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comunicado

Suspensos os afastamentos para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado no País e Exterior

Publicado em 17/09/2019 às 11:40 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:20

 

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 201, de 11 de Setembro de 2019, que  dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal - implementada pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) - a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), informa à comunidade acadêmica - por intermédio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2019/SECDIRPA/DIRPA/PROGEP/REITO-UFU - que as concessões de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País e Exterior, superiores a 30 dias, para os servidores da Universidade Federal de Uberlândia, estão temporariamente suspensas.

O Ofício informa, também, que os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e pelas entidades do SIPEC, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes. Todos os afastamentos previstos no art. 18 do Decreto nº 9991, deverão ter suas ações previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão ou entidade de exercício do servidor e somente poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou da entidade.

 

Processos em andamento

Os processos de afastamento que tenham sido encaminhados para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, antes da vigência do referido decreto, mas que não tiveram seu deferimento e publicação de Portaria, serão analisados em conjunto com órgão central do SIPEC, podendo ser devolvidos à origem, caso necessário, com as devidas explicações.

 

Informações

E-mail: progep@ufu.br

Telefones: (34) 3239-4956 | 3239-4957

 

Palavras-chave: Mestrado, doutorado, Pós-Doutorado, Afastamento, Licença, Pós-graduação, Propp, Progep, UFU

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