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comunicado

Servidores têm até 30/04 para comprovação dos pagamentos a planos de saúde individuais, ao longo de 2021

Publicado em 02/02/2022 às 15:58 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:18

O Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs), informa aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que recebem o auxílio saúde por meio de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Associação dos Docentes (Adufu) e planos da Aliança Administradora que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2021. A comprovação deve ser feita até o último dia de abril de 2022, conforme orientações constantes da Portaria Nº1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.

Atenção: Para quem esteve durante todos os meses do ano de 2021 no plano Unimed/UFU não é necessário fazer a comprovação. Mas, caso isso não tenha ocorrido e você tenha recebido mesmo que seja apenas um mês por meio de outro plano, então deverá apresentar a comprovação do(s) mês(es) em que recebeu o per capita via plano Pessoa Física. Aos servidores associados ao plano da Unimed/Adufu, informamos que já processamos a comprovação de quase todos.

Em caso de qualquer dúvida, basta mandar uma mensagem, via WhatsApp ao número (34) 99196-0424, ou um e-mail para saudesuplementar@dirqs.ufu.br e perguntar a situação de sua comprovação, não se esquecendo de colocar seu nome completo e número do CPF.

O servidor que ainda não comprovou deverá apresentar ao Setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2021, ou dos meses em que esteve vinculado a outro plano de saúde fora do plano Unimed/UFU, juntamente com o FORMULÁRIO, ou mediante preenchimento de formulário próprio no SEI, para a abertura do processo eletrônico.

 

Endereço do Setor de Protocolo (Sepro):

  • Reitoria - Bloco 3P do Campus Santa Mônica  -  Av. João Naves de Ávila, 2121  -  CEP 38400-902  -  Uberlândia - MG

 

>>> Orientações para entrega diretamente por meio do SEI: 

Abertura do processo no SEI:

  • Tipo de processo: Pessoal – assistência à saúde – comprovantes de Pagamento;
  • Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2021;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
  • Interessados: (nome do servidor);
  • Nível de Acesso: Restrito;

 

Acessar o Formulário:

  • Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual SESAS;
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2021;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2021;
  • Nível de Acesso: Restrito;

 

Preencher Formulário:

  • Editar Conteúdo;
  • Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e receberam o per capita saúde suplementar em algum mês do ano de 2021;
  • Salvar e assinar o documento;

 

Incluir os comprovantes de pagamento:

  • Incluir documento;
  • Externo;
  • Tipo do documento: Comprovante;
  • Data do Documento: Colocar a data atual;
  • Formato: Digitalizado nesta Unidade;
  • Tipo de conferência: Cópia Simples;
  • Remetente: (nome do servidor);
  • Interessados: (nome do servidor) e SESAS;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
  • Nível de Acesso: Restrito;
  • Anexar o(s)comprovante(s) em PDF.

O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).

 

Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:

  • Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda fornecido por sua operadora/administradora de plano de saúde.
  • Outros documentos, desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca, tanto para o titular do plano quanto para os dependentes.

Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.

No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor comprometer-se a informar imediatamente ao Setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento.

 

>>> Dúvidas:

Setor de Saúde Suplementar

Palavras-chave: saúde suplementar, comprovantes, despesas, Planos de saúde, servidores, ressarcimento, Sesas, Dirqs, Progep, UFU

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