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CORONAVÍRUS

Estudantes de Direito da UFU organizam ‘Observatório Jurídico Covid-19’

As informações coletadas são publicadas diariamente no Instagram do projeto

Publicado em 03/04/2020 às 10:16 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:29

Imagem: Divulgação

 

Coordenado pela professora Cândice Lisbôa, da Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis da Universidade Federal de Uberlândia (Fadir/UFU),  o projeto “Observatório Jurídico Covid-19” foi criado no início de março e conta com cerca de 50 alunos voluntários da Fadir. Os estudantes coletam as informações divulgadas pelos portais oficiais do Estado e por veículos de notícias sobre as ações tomadas pelos três poderes ‒ Executivo, Legislativo e Judiciário ‒ no combate à Covid-19 e publicam no Instagram, pelo perfil @observatoriocoronavirus.

 

Jovana Mendes, estudante de Direito na UFU e colaboradora do Observatório, explica que o projeto visa a levar conhecimento jurídico ao público sem a barreira da linguagem técnica. “Nós sentimos que a população não estava sabendo ao certo quais ações estavam sendo tomadas pelos três poderes no combate ao coronavírus. Por isso, organizamos as informações a fim de que todos possam conhecer e entender as principais medidas adotadas durante a pandemia”, relata. O projeto tem enfoque nas determinações em âmbito federal, mas também traz dados específicos relacionados a Uberlândia e ao estado de Minas Gerais.

 

Os alunos voluntários envolvidos no projeto trabalham divididos em grupos, cada um responsável por colher informações de um dos três poderes, além do quarto grupo, que cuida do perfil do Observatório no Instagram. Antes de ser publicado, o material produzido é enviado para a professora Cândice Lisbôa para eventuais correções. Todo o processo é realizado respeitando as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) de distanciamento social contra a propagação do coronavírus, sem encontros presenciais dos grupos.

 

Confira algumas publicações:


 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

EXECUTIVO: *Como o Poder Executivo pode atuar?* Diante de situações de emergência, a demora no trâmite de processos legislativos pode agravar alguns problemas, ao não oferecer respostas rápidas. Assim, existem medidas que permitem que o Poder Executivo edite normas de maneira mais célere para definir essas situações. Vejamos quais as possibilidades e limites de normatização pelo Poder Executivo: - Medidas Provisórias (art. 62 da Constituição): atos normativos com força de lei, adotados pelo Presidente da República, que têm vigência imediatamente a partir de sua edição. Estas normas devem ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional, em 60 dias, prorrogáveis por igual período, e não podem tratar de determinados assuntos, como direitos políticos, diretrizes orçamentárias, entre outros. - Decretos (art. 84, VI da Constituição): poder regulamentar atribuído por simetria aos Chefes do Executivo de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Os decretos podem regulamentar a execução de leis e, neste caso, não podem extrapolar nem contrariar a disposição legal. Também podem ser utilizados decretos autônomos, ou seja, que não se reportam à execução de lei específica, para organizar a Administração, sem aumentar despesas, ou para extinguir cargos e funções públicas vagos.

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27 de Mar, 2020 às 2:51 PDT

 

 

 

 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Diferenças entre o isolamento horizontal e o isolamento vertical ✨ Para mais informações, não deixem de acompanhar o nosso instagram!

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ATIVIDADES LEGISLATIVAS EM PROL DA POPULAÇÃO ✨ • PL 1176/2020 - por Jorge Solla (PT-BA): Dispõe sobre a isenção total de impostos em produtos, insumos e equipamentos relacionados e necessários ao tratamento da Covid-19. Consulta: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1871219 • PL 1181/2020 - por AJ Albuquerque (PP-CE): Proíbe por 24 meses as instituições financeiras e de proteção ao crédito de negativar pessoa física e jurídica inadimplente com o pagamento de obrigação contratual vencida no período de calamidade pública decretada no Brasil em decorrência da pandemia Covid-19, e dá outras providências. Consulta: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1871248 • PL 1177/2020 - por Patricia Ferraz (PODE-AP): Dispõe sobre a necessidade de adiar o prazo final para entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física em casos de decreto de calamidade pública em âmbito nacional. Consulta: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1871221 • PL 1159/2020 - por Flávio Nogueira (PDT-PI): Estabelece um marco regulatório para distribuição de medicamentos em domicílio a pacientes com enfermidades imunológicas a cargo da rede de assistência farmacêutica do SUS, durante o período de vigência de estado de emergência em saúde pública de importância nacional, em caso de catástrofes ou de circunstâncias graves que afetem a vida da Nação. Consulta: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1871128 • PL 1142/2020 - por Professora Rosa Neide (PT-MT): Dispõe sobre medidas urgentíssimas de apoio aos povos indígenas em razão do novo coronavírus. Consulta: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1871094 • PL 1150/2020 - por Pompeo de Mattos (PDT-RS): Dispõe sobre a concessão do seguro-desemprego durante o estado de calamidade pública. Consulta: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1871111 • PL 1146/2020 - por Elcione Barbalho (MDB-PA): Isenta os contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as famílias com renda de até um salário mínimo do pagamento das contas de água e luz nesse período.

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Palavras-chave: UFUContraOCorona Observatório Fadir COVID-19 coronavírus

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