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Graduação

Divulgados os resultados finais dos processos seletivos para preenchimento de vagas ociosas na UFU

Editais para transferência facultativa e portadores de diploma ofereceram total de 3.378 vagas em cursos de graduação da universidade; matrículas dos aprovados em primeira chamada devem ocorrer entre os dias 28 e 30 de junho

Publicado em 27/06/2023 às 17:12 - Atualizado em 22/08/2023 às 17:04

 

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) tornou públicos os resultados finais e as relações dos candidatos aprovados em primeira chamada nos dois editais que foram lançados visando à ocupação de vagas ociosas nos cursos de graduação. No total, foram oferecidas 2.000 vagas voltadas para transferência facultativa e 1.378 para portadores de diploma de nível superior. As oportunidades foram distribuídas entre cursos ministrados nas quatro cidades mineiras em que a universidade está instalada: Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas.

As divulgações estão sendo realizadas no Portal de Serviços de Graduação (PSG), ambiente virtual no qual deverão ser realizadas as solicitações de matrículas dos aprovados. Acesse, abaixo, as listas de candidatos convocados nas primeiras chamadas e que precisam realizar o procedimento, no período das 16 horas de 28 de junho às 16 horas de 30 de junho:

Os cronogramas das chamadas sucessivas e seus respectivos períodos de matrículas são os mesmos para os dois editais. Confira, na imagem abaixo:

O início das aulas do semestre letivo 2023/1 ocorrerá no próximo dia 31 de julho. Quanto às convocações em chamadas para ingresso no 2º semestre letivo de 2023, o calendário de matrículas será divulgado a partir de 16 de agosto, também via Portal de Serviços da Graduação (PSG), no seguinte link: https://www.portal.prograd.ufu.br/servicos/Edital/cronograma/748.

 

Vagas ociosas

As vagas ociosas são geradas a partir de desistências, transferências, desligamentos, abandonos, jubilamentos ou óbitos.

O ingresso por meio da modalidade portador de diploma de curso superior é facultado ao graduado em formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou em curso no exterior com o diploma validado no Brasil.

Já a transferência facultativa pode ser solicitada por candidato que esteja matriculado em curso superior e tenha concluído os componentes curriculares do primeiro ano do curso (ou dois semestres).

 

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