Servidores UFU,
Considerando a publicação da Portaria nº 3409, de 24 de setembro de 2019, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, informamos que já está disponível no SISREF a destinação de horas excedentes para “Compensação de recesso de final de ano”.
Informamos ainda, que conforme disposições da Resolução SEI nº 09/2018 CONDIR, que aprovou o calendário administrativo da UFU para o ano de 2019, os períodos de REVEZAMENTO são: primeira turma de 23 a 27/12/2019 e segunda turma: de 30/12/2019 a 03/01/2020, sendo que, os dias 24 e 31/12 são pontos facultativos não sendo necessária a compensação.