A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia (Progep/UFU), por meio do Setor de Saúde Suplementar da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Sesas/Dirqs), informa que, com a publicação da PORTARIA SGP/SEDGG/ME nº 1.892, de 3 de março de 2022, do Ministério da Economia (ME), fica prorrogado o prazo para comprovação das despesas com assistência à saúde, efetuadas pelo servidor.
Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que ainda não apresentaram a comprovação de pagamentos do seu plano de saúde, referente ao ano de 2021 – e que tenham recebido o ressarcimento do per capita, a título de auxílio-saúde em seu contracheque, durante qualquer mês no ano de 2021 –, têm até o dia 31 de agosto de 2022 para comprovar as despesas, individuais e de seus dependentes.
A comprovação pode ser feita seguindo as orientações disponíveis na página da Progep, no link http://www.progep.ufu.br/acontece/2021/02/plano-de-saude-servidor-tem-at....
Orientações do Sesas/Dirqs
• Para confirmar os gastos, é necessário que o servidor envie os documentos comprobatórios,
• São aceitos documentos que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos,
• Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitos documentos em que é especificado apenas o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes), conforme determina a Portaria Normativa Nº 01,
• Assistência Saúde é um benefício indenizatório, pago mensalmente, de acordo com a tabela de participação per capita do governo federal no custeio da saúde dos servidores públicos federais,
• Terão direito ao ressarcimento os servidores ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas (dos servidores da UFU), desde que sejam titulares do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, contratado diretamente pelo servidor, e que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017,
• A não comprovação pode acarretar em ações de ressarcimento ao erário dos valores recebidos e não comprovados, e, ainda, a suspensão do benefício, enquanto não regularizada a situação.
>>> Contatos Setor de Saúde Suplementar
E-mail: saudesuplementar@dirqs.ufu.br
Mensagem via WhatsApp: (34) 99196-0424