Conforme estabelecido no capítulo “Dos atos normativos e ordinatórios” do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), para o exercício de competências estatutárias, regimentais ou atribuídas por delegação, a universidade deve emitir atos normativos (Resoluções) e ordinatórios (Portarias e Despachos Decisórios).
Com o objetivo orientar os usuários e gestores quanto à padronização de linguagem e quanto aos procedimentos para a elaboração, revisão, divulgação e publicização dos atos normativos e ordinatórios no âmbito interno, a Comissão de Revisão e Consolidação de Atos Normativos Inferiores a Decreto (CRCAN) elaborou o Manual de Atos Normativos da UFU, aprovado pela Portaria REITO nº 347, de 14 de outubro de 2022.
A íntegra do documento está disponível no site do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no link Manual de Atos Normativos da UFU.
Outras informações podem ser obtidas na página da Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto (CRCAN).