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UFU implanta módulo de perícia médica do SIASS
UFU implanta módulo de perícia médica do SIASS
Data de Publicação: 09/06/2010 - 07:50
Por portal.dirco
Universidade será responsável pela execução das ações e atividades para órgãos públicos federais da administração direta de 70 cidades
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) já está atuando com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) no módulo perícia médica. Com a implantação do novo sistema várias alterações estão ocorrendo nas ações de perícia médica. A coordenadora de Vigilância e Perícia em Saúde da UFU, Evelise Maria Magnino Crosara, explica que as principais mudanças estão relacionadas ao prazo de entrega do atestado, isenção da perícia para aposentadoria voluntária e licença maternidade, a exigência da realização de perícia em caso de afastamento por prazo superior a 14 dias em cada 12 meses e a existência de um protocolo que determina dias de afastamento, de acordo com o tipo de doença. (confira a relação das alterações abaixo). SIASS Desde dezembro de 2009, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) é uma unidade de referência do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) do Ministério do Planejamento. Com isso, a UFU será responsável pela execução das ações e atividades de prevenção a doenças, acompanhamento da saúde dos servidores e realização de perícia médica oficial para órgãos públicos federais da administração direta de 70 cidades que compõem a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Com o Decreto nº. 6.833/2009, que instituiu o SIASS, o Ministério do Planejamento assumiu o papel estratégico na articulação das unidades de saúde do servidor. De acordo com o Ministério do Planejamento, as unidades de referência devem contar com equipes multiprofissionais que desenvolvam ações abrangentes e integradas, com otimização dos recursos humanos e com espaços físicos adequados às normas sanitárias. Por meio da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (DIRQS), a UFU iniciou os trabalhos como unidade de referência do SIASS no módulo perícia médica. Segundo o médico Ademir Santos Rezende, chefe do Setor de Perícia Médica da Dirqs, este módulo do SIASS veio normatizar a conduta pericial. “Pela primeira vez temos uma instrução normativa na qual o perito pode se basear administrativamente para proferir laudos. Isso é importante para preservar direitos e ao mesmo tempo respeitar normas”, afirma. Para atender aos órgãos públicos federais de Uberlândia e das cidades da região a UFU está firmando termos de colaboração, que são contratos que estabelecem as contrapartidas que serão oferecidas pelos órgãos à Universidade ao assumir a parte de saúde dos servidores dessas instituições. A previsão é de que o primeiro termo de colaboração seja oficializado na próxima semana com a agência local do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Confira as principais alterações nas ações de perícia médica: - Os atestados médicos devem ser apresentados ao setor de Perícia em Saúde, localizado na Dirqs, no prazo máximo de cinco dias, a partir da sua emissão. Caso isto não ocorra, o sistema só remarcará a perícia após sete dias. - De acordo com a legislação, o servidor tem direito a 14 dias,fracionados, de atestado por ano, sem precisar passar por perícia médica, exceto se os atestados não forem entregues dentro de cinco dias, a contar da data de emissão,ou se não constar o nome e carimbo do médico assistente e a classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID-10). - Os casos de aposentadoria voluntária e licença maternidade são isentos de perícia médica. A documentação relacionada a estes casos deve ser entregue no setor de Pessoal da Universidade. - O sistema apresenta um protocolo que determina a quantidade de dias de afastamento, de acordo com o tipo de doença. Se a quantidade de dias de afastamento relatado no atestado extrapolar o determinado pelo protocolo, o sistema poderá questionar a capacidade laborativa do servidor. - Os atestados odontológicos, cujo servidor apresentar mais de 14 dias de afastamento em um período de 12 meses, também serão submetidos à perícia.
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