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UFU instala Serviço de Informação ao Cidadão

Data de Publicação: 16/05/2012 - 08:28

Por portal.dirco

Dados sobre a Instituição podem ser solicitados via internet ou pessoalmente
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) inaugura a partir de hoje, dia 16 de maio, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). A partir dele, a população passa a ter, de forma mais direta, um mecanismo de acesso às informações referentes à Instituição.  O serviço faz parte de um conjunto de ações exigidas pela Lei 12.527, sancionada em novembro do ano passado e que consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública em poder do Estado brasileiro. As novas regras determinam as obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação das informações nos órgãos públicos. Uma informação disponível, por exemplo, tem que ser fornecida imediatamente. Caso necessite de um prazo para o atendimento o limite é de 20 dias, prorrogável por mais 10. Não é necessário, inclusive, que o requerente apresente uma justificativa para o seu pedido. Para cumprir a legislação a UFU criou uma página de internet, o  www.acessoainformacao.ufu.br , com links para bancos de dados, e disponibilizou uma sala de fácil acesso para orientar e atender à demanda do público. O espaço, onde trabalham duas servidoras que receberam treinamento específico, está situado no térreo do prédio da Reitoria, no bloco 3P, no campus Santa Mônica.  Na UFU, as atividades estão sob coordenação do professor Júlio Portella, assessor da Reitoria. Com a nova lei, que regulamenta incisos de artigos da Constituição Federal, o acesso à informação pública deve ser tratado como regra e o sigilo, como exceção. No que diz respeito à classificação da informação, o princípio é o de que uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. São resguardadas, também, as informações pessoais. As exigências devem ser cumpridas pela administração direta e indireta de todos os poderes e entes federados. Uma delas é a manutenção de uma página na internet com dados atualizados e linguagem e ferramentas de fácil entendimento para leigos. Tal exigência, no entanto, é dispensada para municípios com menos de 10 mil habitantes. Um dos objetivos da Lei 12.527, é fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar da tomada de decisões dos órgãos e entidades públicas. Para isso, ela assegura o acesso à informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos. O texto exige, ainda, que seja disponibilizado o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo as relativas a exercícios anteriores. O Brasil faz parte do grupo de cerca de 90 países que possuem leis que regulamentam o acesso à informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado. A partir da Constituição Federal de 1988, a legislação brasileira passou a contar com mecanismos de obtenção de informações e documentos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Processo Administrativo, a Lei do Habeas Data e a Lei de Arquivos.

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