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Congrad aprova Lei de Cotas integralmente. Decisão ainda será votada pelo Consun no dia 20/11.

Data de Publicação: 13/11/2012 - 15:51

Por Mariana

Pela decisão do Congrad serão reservadas 50% das vagas por curso e turno para estudantes da rede pública de ensino que atendam aos critérios da lei. Consun decidirá, também, a extinção do PAAES.
  Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, 13/11, o Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (CONGRAD/UFU) decidiu por reservar 50% das vagas para o atendimento à Lei nº 12.711/2012, a chamada Lei de Cotas, já em seu primeiro ano de implementação. Ou seja, esse percentual será adotado no processo seletivo do primeiro semestre de 2013. Com a adoção da Lei de Cotas, o Congrad votou pela extinção do Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior (PAAES). O programa destinava 50% das vagas dos cursos com entrada semestral e 25% das vagas dos cursos com entrada anual para alunos que tenham cursado os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e que estivessem cursando o Ensino Médio Regular na Rede Pública. Os subprogramas 2011/2014 e 2010/2013 serão realizados normalmente para não prejudicar os estudantes que já iniciaram o processo avaliativo. A decisão ainda vai passar pela avaliação do Conselho Universitário (Consun), que deve se reunir no dia 20/11.  O relator da votação, professor José Rubens Dama Garlipp, ressaltou que a Lei de Cotas representa um avanço no sentido de reverter o processo de exclusão e marginalização das camadas mais desfavorecidas da população. “Essa é uma ação afirmativa de alta relevância na diminuição das desigualdades regionais e sociais”, disse. Lei nº 12.711/2012 A Lei, sancionada em agosto deste ano, visa garantir a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. As vagas reservadas às cotas serão subdivididas: metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Veja no portal do MEC a exemplificação gráfica de como ficará a distribuição das vagas. O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC. Para garantir a permanência dos estudantes cotistas nas universidades federais, a política de assistência estudantil será reforçada. No orçamento de 2013 já está previsto um aumento para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Serão investidos pelo menos R$ 600 milhões em assistência estudantil em 2013. Clique aqui para acessar a integra da lei.    

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