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UFU define aplicação da Lei de Cotas e decide pela extinção do PAAES
UFU define aplicação da Lei de Cotas e decide pela extinção do PAAES
Data de Publicação: 20/11/2012 - 18:27
Por Marco Cavalcanti
Deliberação aconteceu durante reunião do Consun, nesta terça-feira (20/11)
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia (Consun/UFU), em reunião na tarde desta terça-feira, 20/11, aprovou a extinção do Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior (PAAES) e definiu a aplicação da Lei nº 12.711/2012, a chamada lei de cotas, na Instituição. A lei prevê que as Instituições Federais de Ensino deverão destinar no mínimo 50% de suas vagas para alunos de escolas públicas que se enquadrem nos critérios da norma. As edições do PAAES 2010/2013 e 2011/2014 serão realizadas normalmente para não prejudicar os estudantes que já iniciaram o processo avaliativo. Dessa forma, o Consun decidiu que nos processos seletivos dos primeiros semestres de 2013 e de 2014 serão destinadas 25% das vagas para o PAAES, 25% para o atendimento à lei de cotas e os outros 50% das vagas para a ampla concorrência. Já nos segundos semestres de 2013 e de 2014, quando não há seleção por meio do PAAES, 50% das vagas serão ofertadas obedecendo aos critérios da Lei nº 12.711 e 50% pelo processo seletivo convencional. A partir de 2015, 50% do total das vagas, por curso e turno, serão reservadas para o atendimento à Lei de Cotas. A Escola Técnica de Saúde (ESTES) da UFU vai adotar o percentual de 50% para alunos cotistas já no processo seletivo do primeiro semestre de 2013, respeitando os mesmos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711. O pró-reitor de graduação da UFU, professor Waldenor Barros, salientou que o PAAES é um programa do qual a universidade se orgulha, pois representa uma antecipação da busca pela inclusão. Mas, com a adoção das cotas em sua integralidade, não se justifica a permanência do programa, já que a lei é um avanço por contemplar critérios socioeconômicos e étnico-raciais, em vez de apenas a necessidade dos candidatos terem estudado em escola pública. “É preciso destacar que não haverá perda para os alunos que se enquadravam nos critérios do PAAES, pois eles serão contemplados pela Lei de Cotas. Pelo contrário, o que ocorre de fato é uma ampliação do número de vagas para estudantes da rede pública, que passa de 25% para 50%”, frisa o pró-reitor. Lei nº 12.711/2012 A Lei, sancionada em agosto deste ano, visa garantir a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. As vagas reservadas às cotas serão subdivididas: metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Veja no portal do MEC a exemplificação gráfica de como ficará a distribuição das vagas:
http://portal.mec.gov.br/cotas/sobre-sistema.html
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