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Nova lei altera Plano de Carreira do Magistério Federal e promove mudanças para os servidores técnico-administrativos
Nova lei altera Plano de Carreira do Magistério Federal e promove mudanças para os servidores técnico-administrativos
Data de Publicação: 10/01/2013 - 08:21
Por cristianoalves@dirco.ufu.br
Governo divulga tabela de remuneração para os próximos três anos
A presidente Dilma Roussef sancionou no último dia 28 de dezembro a Lei 12.772 que trata sobre a reestruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal além de apresentar mudanças no Plano de Cargos e Salários dos Técnico-Administrativos. A partir de 1º de março de 2013, a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e o Cargo Isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, passam a pertencer ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. A nova lei apresenta alterações na carreira dos servidores docentes das Instituições Federais de Ensino. Além das novas tabelas de remuneração, há mudanças em questões relacionadas ao regime de trabalho, prazo para solicitação de afastamentos para qualificação e promoção na carreira. As principais mudanças para os técnicos administrativos se referem à alteração no incentivo à qualificação e a progressão por capacitação. No primeiro item cabe destacar que o servidor, independente da classe que pertença (A, B, C, D ou E) poderá solicitar incremento na remuneração desde que tenha formação superior ao exigido para o cargo. Além disso, os percentuais referentes à graduação completa e especialização tiveram acréscimos, o primeiro de 10% para 25% e o segundo de 27% para 30%. (ver tabela atualizada abaixo). Sobre a progressão por capacitação a mudança refere-se á possibilidade do servidor acumular cargas horárias de diferentes cursos para atingir à quantidade de horas exigida para a progressão. No entanto, é necessário que o curso tenha sido realizado após a última progressão e tenha cada um, no mínimo, 20 horas de duração. A lei ainda apresenta a tabela de remuneração dos servidores para os próximos três anos, conforme negociação coletiva realizada em 2012. O primeiro reajuste irá valer a partir do dia 1º de março de 2013. As alterações relativas ao incentivo à qualificação e progressão por capacitação estão vigorando desde 1º de janeiro. Outra importante mudança refere-se à possibilidade de servidores técnico-administrativos ocuparem cargos de pró-reitores, desde que tenham cargo efetivo de nível superior e cinco anos de efetivo exercício.
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