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Exercício Provisório não será concedido em razão de afastamento de cônjuge

Data de Publicação: 27/06/2013 - 14:10

Por maite

Servidor terá direito ao benefício apenas se o deslocamento do companheiro ocorrer por ato de ofício
Maitê Gugel  A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEGEP/MPOG, esclarece que não será concedida à possibilidade de Exercício Provisório em razão de afastamento de cônjuge ou companheiro para cursar pós-graduação. É cabível a efetivação do exercício provisório apenas se o deslocamento do cônjuge tiver ocorrido em razão de ato de ofício, que caracteriza interesse da Administração. Para entendimento das orientações da SEGEP/MPOG, clique aqui e consulte a Nota Técnica nº 135/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, que dispõe sobre o assunto. Exercício Provisório O Exercício Provisório ocorre quando é conferido ao servidor que esteja em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a possibilidade de ter exercício em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. Dessa forma, o servidor poderá continuar percebendo remuneração pela Instituição de origem durante a licença.

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