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Sobre a Ebserh (parte 3)

Data de Publicação: 26/08/2013 - 10:42

Por Marco Cavalcanti

Informações sobre mudanças e adequações no quadro de pessoal
Dando continuidade a série de informativos que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) está divulgando, no seu site, sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), órgão criado pelo governo federal para administrar os hospitais universitários, o assunto de hoje esclarece sobre mudanças e adequações no quadro de pessoal, caso haja a adesão para o novo modelo de gestão. Com relação ao contrato, por exemplo, a informação até então divulgada no site da Ebserh dá ciência que o Plano de Reestruturação terá características que refletem as especificidades de cada hospital. De acordo com a Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011) o contrato abordará as obrigações dos  signatários, as metas de  desempenho, indicadores,  prazos de execução que deverão ser observados pelas  partes e respectiva sistemática  de acompanhamento e avaliação, com os critérios e parâmetros a serem aplicados. E ainda: que as universidades federais que não aderirem à Ebserh continuarão a ter seus hospitais universitários contemplados pelo Programa Nacional de Reestruturação (Rehuf).   Forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011). No entanto, a realização de concursos, por parte da Ebserh será apenas para os hospitais universitários que aderirem a este novo modelo de gestão, especialmente nos quais for identificada a necessidade de recomposição do quadro de recursos humanos. Depois da manifestação da universidade pela contratação da Ebserh, é iniciado um processo de caracterização do hospital, com o dimensionamento dos serviços e a necessidade de contratação de pessoal para a posterior realização do concurso público. A decisão pela contratação da Ebserh é da autonomia de cada universidade federal. Na página da Ebserh estão divulgados todos os contratos já firmados com as universidades federais. Além disso, é possível acompanhar na página destinada aos processos seletivos a divulgação dos editais de concursos públicos lançados pela empresa para a contratação de pessoal para os hospitais.   Sobre a adesão do HCU/UFU à Ebserh   A UFU esclarece que não tomou nenhuma decisão a este respeito. E ainda: por entender que, num processo democrático, todos devem participar, convida a população para conhecer a proposta da Ebserh e opinar. Somente assim, ficará respaldada a participação unânime, ou, no mínimo, da maioria daqueles que, de forma direta ou indireta, poderão ser afetados com qualquer mudança. 

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