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Legislação

Conselho Diretor modifica resolução com normas para contratações de docentes da UFU

Assembleia realizada pelo Condir na última sexta-feira deliberou por ajustes no texto para restringir o efeito do resultado do processo de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros

Publicado em 14/06/2021 às 12:03 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:25

Na tarde da última sexta-feira (11/06), ocorreu a quinta reunião ordinária do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (Condir/UFU) em 2021. Dentre os temas que foram debatidos e votados pelos conselheiros, o tópico 3.1 abordou alterações na Resolução Condir nº 2, de 22 de fevereiro de 2021, que "Normatiza a realização de concurso público e processo seletivo para admissão de professores na Universidade Federal de Uberlândia". O processo teve como relator o docente Sérgio Vitorino Cardoso, da Faculdade de Odontologia (FO/UFU).

O parecer assinado por Cardoso explica que as alterações propostas tinham como justificativa recomendação da Procuradoria Federal Junto à UFU (PFFUFUB), por sua vez, seguindo entendimento estabelecido recentemente pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em seu artigo 11, a Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018 determinava que seriam eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não fossem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tivessem obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

Este trecho do regulamento ensejou ressalvas do órgão federal, conforme mencionado no texto do relator: "Especificamente, a AGU entendeu que houve sobreposição indevida em relação ao limite estabelecido pela Lei, quando da regulamentação de 2018. Essa última teria generalizado a equiparação entre conduta de boa-fé e ação fraudulenta, o que é inadequado, no entendimento da AGU, porque (...) 'o parecer contrário emitido por comissão de heteroidentificação não tem o condão de atestar falsidade', para o quê seria necessário 'o exame cauteloso pela Administração de cada caso concreto posto à sua apreciação', havendo possibilidade de 'ferir diversos princípios, como o contraditório, ampla defesa e boa-fé, e ainda a própria previsão legal que é expressa em sentido contrário'."

Outro questionanento da PFFUFUB se deu em relação ao parágrafo único do artigo 62 da Resolução nº 2/2021/Condir, que também estabelecia a "eliminação dos certames de candidato(a) que não tiver sua autodeclaração confirmada em processo de heteroidentificação". A orientação da procuradoria foi no sentido que a eliminação de candidato cotista PPI do certame ocorra apenas nas hipóteses em que, "a partir de refletida e fundamentada análise do cenário, do contexto e da conjuntura factual que é própria de cada caso concreto, ficar demonstrada a existência de má-fé, falsidade da autodeclaração, fraude ou tentativa de fraude à regular concorrência do certame, determinada em processo administrativo que assegure o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

Finalizada a leitura do parecer, a assembleia foi convocada para votá-lo. A aprovação se deu por 29 votos favoráveis, nenhum contrário e três abstenções. Confira, no link abaixo, como ficou o texto da Resolução nº 7/2021/Condir - publicada no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) nesta segunda-feira (14/06):

 

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Palavras-chave: Condir resolução ajustes contratação docentes UFU

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