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SEGURANÇA

UFU trabalha para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

Sanções por descumprimento à LGPD começam em 1º de agosto

Publicado em 02/07/2021 às 16:58 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:25

Multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração e bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração, até a sua regularização. Estas, dentre outras, são infrações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que começam a valer a partir de 1º de agosto de 2021.

Com o objetivo de discutir com a sociedade os mecanismos de fiscalização da LGPD – especificamente relacionados aos artigos 52, 53 e 54, que tratam da fiscalização e das sanções administrativas – a Agência Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão integrante da Presidência da República, responsável pela implantação da LGPD no país, vai realizar na próxima quinta-feira (08/07), das 10h às 12h e das 14h às 18h, audiência pública, aberta, sobre a Minuta de Resolução, que ficou disponível para consulta pública, até o dia 28/06/2021, na plataforma Participa + Brasil.

A proposta normativa – constante da minuta – define o mecanismo de fiscalização e define ações de monitoramento, orientação, prevenção e aplicação das sanções previstas na LGPD, especificamente em seus artigos 52, 53 e 54, que entram em vigor no mês de agosto próximo. 

 

LGPD

Criada a partir do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), com o objetivo de “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Inserida no contexto dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, definidos na Constituição Federal, a LGPD, de interesse nacional, deve ser seguida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídos todos os órgãos da administração direta e indireta. Para tanto, a LGPD ordena o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado”.

Dentre seus fundamentos encontram-se o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem quanto ao trato dos dados pessoais.

 

Sanções por descumprimento à LGPD começam em 1º de agosto. (Imagem: Pixabay)

 

LGPD na UFU

Por intermédio da Portaria nº 971, de 13 de novembro de 2020, o reitor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Valder Steffen Júnior, nomeou a Comissão de Análise e Implementação da LGPD – composta por nove servidores de diversos setores da instituição –, com a missão de implantar a LGPD na UFU. Em março de 2021, como parte de suas ações, a comissão publicou o Plano de Adequação da UFU à LGPD, com o propósito de orientar a implantação da lei na universidade.

De acordo com o encarregado de Dados Pessoais da UFU (DPO), economista Thiago Callado Kobayashi – nomeado em 6 de novembro de 2020 (Portaria Reito 954) –, a implantação da LGPD na instituição teve início com a construção do site http://www.ufu.br/clgpd, envio de ofícios circulares e apresentação da LGPD aos setores acadêmicos e administrativos e inventário de dados pessoais dos setores acadêmicos e administrativos da universidade. “A recomendação principal é a garantia da privacidade dos dados pessoais tratados na UFU, por qualquer servidor da instituição. Isso significa atender um conjunto de requisitos para poder fazer tratamento de dados pessoais, dentre os quais ressaltamos a questão da transparência e segurança”, explica Kobayashi.

O descumprimento da LGPD, conforme previsto no artigo 52 da LGPD, pode implicar em sanções para a universidade e para servidores. “Há penalidades para a instituição, mas isso não significa que os agentes que tratam dados pessoais não possam ser responsabilizados também”, adverte o encarregado de Dados Pessoais da UFU. 

 

 

Efetivação

A adequação à LGPD, como comenta o diretor do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC/UFU), Rafael Pasquini, docente da Faculdade de Computação (Facom), requer profunda mudança no cotidiano de toda a instituição, envolvendo alterações no sistema de coleta, armazenamento e tratamento de dados e na cultura organizacional da universidade. “Podemos citar, por exemplo, a coleta e armazenamento seguro de documentos em plataformas digitais, elaboração de termos de uso e de políticas de privacidade para uso de aplicativos institucionais e processamento de dados. Existem diferentes exigências para armazenamento dos dados/documentos coletados, incluindo documentos que precisarão ser armazenados permanentemente”, argumenta o diretor. 

Pasquini alerta que serão necessários investimentos em sistemas de armazenamento internos à UFU, bem como sistemas de armazenamento na nuvem, com o objetivo de garantir o nível de segurança desejado. “No caso dos sistemas de armazenamento na nuvem, contratos entre a UFU e as empresas provedoras de recursos na nuvem precisarão ser estabelecidos, conforme determina a LGPD, inclusive para movimentação internacional de dados”, aponta Pasquini, referindo-se à Instrução Normativa nº 1 de 14 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (ME), que normatiza e define a forma de criação, ampliação ou renovação de infraestrutura de centros de dados das intuições públicas. “Esta definição tem sido balizadora nas decisões que estão sendo tomadas na UFU, uma vez que, atualmente, o volume orçamentário para despesas de capital (investimento) encontra-se em níveis muito restritivos. A opção por serviços, sejam eles na nuvem ou locais (tecnicamente justificados), corrobora com a limitação orçamentária", pontua.

 

Próximos passos

O cenário atual da adequação da UFU em relação à LGPD, sintetiza o DPO Thiago Callado Kobayashi, "está em andamento". Diferentes ações, prossegue Kobayashi, têm sido realizadas em toda a universidade, em busca da efetiva conclusão do processo de adequação à lei. "Consolidar o inventário de dados pessoais, elaborar a política de privacidade da UFU e implementar o conjunto de atividades definidas no Plano de Adequação compõem as próximas ações para a consolidação da LGPD na universidade, o que envolve todos os segmentos da comunidade UFU”, ressalta Kobayashi.

 

Envolvimento

‘É um momento de transformação”, define Rafael Pasquini, ao dizer que a principal contribuição que a comunidade UFU pode ofertar é a boa receptividade das adequações necessárias à implantação. “Certamente, estas adequações vão impactar a estrutura atual e, como consequência, novos serviços locais e na nuvem serão necessários, bem como a revisão da maioria dos processos institucionais. A adequação à LGPD é um processo estruturante que vai redefinir boa parte de nossas ações, incluindo o cotidiano de nossos alunos, técnicos e professores”, conclui o diretor.

 

‘É um momento de transformação”, define Rafael Pasquini, ao dizer que a principal contribuição que a comunidade UFU pode ofertar é a receptividade para as adequações necessárias (Imagem: Pixabay)

 

 

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Palavras-chave: segurança Privacidade Proteção de Dados LGPD Ouvidoria CTIC UFU

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