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Retomada

Conselho de Graduação estrutura oferta do ensino no formato híbrido

Implementação da norma transitória começa no semestre referente a 2021/1, que tem início em 29/11; todos os Protocolos de Biossegurança da UFU e os Protocolos Internos de Biossegurança das Unidades Acadêmicas (PIBs) devem ser atendidos

Publicado em 07/10/2021 às 17:03 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:25

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (Congrad/UFU) realizou sua 12ª reunião de 2021 na tarde da última quarta-feira (06/10). Convocada em caráter extraordinário, a assembleia teve como item de pauta a regulamentação dos aspectos relativos à organização e oferta do ensino no formato híbrido. O processo teve como relator Paulo Celso Costa Gonçalves, docente da Faculdade de Educação (Faced/UFU), e foi aprovado por 65 votos favoráveis, 2 contrários e 3 abstenções. Com isso, todos os componentes curriculares práticos dos cursos de graduação da UFU poderão ser ofertados na forma presencial ou híbrida.

A fundamentação se deu em vista do ensino em situação de excepcionalidade e da Resolução Consun nº 17, de 27 de setembro de 2021, que estabeleceu a possibilidade da oferta de componentes curriculares "no formato remoto, híbrido ou presencial" e a "oferta no formato presencial ou híbrido para as aulas práticas de componentes curriculares práticos e teórico-práticos". Porém, é necessário que sejam atendidos o Protocolo de Biossegurança da UFU e os Protocolos Internos de Biossegurança das Unidades Acadêmicas (PIBs), sob a responsabilidade do Comitê de Monitoramento à Covid-19 da UFU.

A pró-reitora de Graduação, professora Kárem Ribeiro, contextualizou durante a reunião que 97% dos componentes curriculares já estão sendo oferecidos durante o semestre 2020/2. "Aproximadamente 70% dos componentes curriculares são teóricos. Esses componentes estão sendo nesse semestre e vão continuar no próximo, ofertados na forma remota. Os 30% restantes são componentes curriculares práticos. Destes, 27% foram remodelados e estão sendo oferecidos hoje na forma remota, ficando a critério das Unidades Acadêmicas, atendendo às condições sanitárias, continuar com esses componentes na forma remota ou passá-los para a forma híbrida ou presencial. Os 3% de componentes curriculares práticos que não foram possíveis de adaptação ao formato remoto poderão ser ofertados no formato presencial ou híbrido, a partir do próximo dia 29 de novembro, quando teremos o início do semestre 2021/1. Ou seja, buscaremos ofertar todos os componentes curriculares, passando de 97% para 100%, desde que todos os protocolos de biossegurança sejam atendidos", apontou.

A minuta da Resolução Congrad nº 32, de 07 de outubro de 2021, assinada pelo professor Paulo Celso Costa Gonçalves, tratou da regulamentação do ensino híbrido, cuja validade não estará contida no prazo de um calendário académico, embora seja uma norma transitória. A implementação ocorrerá enquanto durar a emergência sanitária causada pela pandemia da covid-19, mediante a avaliação do Congrad, a cada semestre letivo. A forma híbrida, que foi aprovada, é aquela na qual o desenvolvimento de ensino e aprendizagem de um componente curricular combina atividades no formato presencial e no formato de remoto.

Foto: Alexandre Costa/Arquivo

O número de vagas disponibilizadas para o presencial deve ser igual à capacidade de ocupação do ambiente no qual as atividades presenciais acontecerão. Nessas condições, será necessário ofertar mais turmas, com número reduzido de estudantes, para atender a demanda de estudantes que necessitam cursar os componentes curriculares. Todavia, a oferta de um número maior de turmas dependerá da capacidade da Unidade Acadêmica ofertante do componente curricular, em termos de docentes e técnicos, para atender ao acréscimo do número de aulas que terão de ser ministradas, de disponibilidade de espaço físico, instalações, equipamentos e insumos que são utilizados para atender toda a demanda.

A seguir, está uma síntese das possibilidades de organização de uma turma de um componente curricular que será ofertado na forma híbrida, considerando a possibilidade de divisão de turmas em grupos para revezamento nas atividades presenciais:

  • Grupo único com máxima realização de atividades presenciais;
  • Grupo único com atividades presenciais e Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE) síncronas;
  • Turma dividida em grupos com revezamento para realização das atividades presenciais;
  • Turma dividida em grupos com revezamento para realização das atividades presenciais e AARE síncronas com todos os estudantes;
  • Turma dividida em grupos com revezamento para realização das atividades presenciais e realização de AARE síncronas simultâneas às atividades presenciais;
  • Turma dividida em grupos com revezamento para realização das atividades presenciais e realização de AARE síncronas exclusivas e simultâneas às atividades presenciais.

Por fim, ficou definido que, durante o período de emergência sanitária causada pela pandemia da covid-19, o Conselho de Graduação decidirá, em cada período letivo, os formatos da oferta de componentes curriculares no ensino de graduação, no período imediatamente subsequente, e que os formatos da referida oferta no Semestre Letivo 2021/1 acontecerão de acordo com os termos dispostos na Resolução Consun nº17/2021.

 

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Palavras-chave: Congrad UFU Regulamentação oferta ensino híbrido cursos graduação

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