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Movimentos Sociais

Decreto Presidencial autoriza alienação da área do campus Glória

Terreno de 64 hectares poderá ser vendido e as negociações devem ser retomadas

Publicado em 13/08/2014 às 17:27 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:11

Foi publicado na edição de número 154 do Diário Oficial da União, desta quarta (13) o DECRETO PRESIDENCIAL que autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar a área do campus Glória, em Uberlândia, ocupada por famílias do movimento sem-teto.

A área de aproximadamente 64,94 hectares fica localizada à margem direita da Rodovia BR-050, na confluência dos bairros Parque Seringueira e São Jorge, no município de Uberlândia, foi avaliada pela Caixa Econômica Federal em 65 milhões de reais. Cerca de 2 mil famílias ocupam o local desde janeiro de 2012.

De acordo com o Art. 2º do Decreto a alienação deverá ser realizada em conformidade com os procedimentos e normas para licitações e contratos da Administração Pública, previstos na Lei nº 8.666/93, e o seu produto deve ser integralmente utilizado nos campi da Universidade, na forma do art. 4º da Lei no 6.120, de 1974, que regulamenta a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino.

O diálogo entre UFU, Prefeitura Municipal e representantes dos assentados deve ser retomado na busca de uma solução definitiva para a questão.

Com autorização, o reitor da UFU, Elmiro Santos Resende, espera que "a partir de agora, com essa solução, aquele grave problema social possa, finalmente, encontrar um desfecho satisfatório"

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