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Recursos Humanos

UFU poderá utilizar pontos do Banco de Professor-Equivalente para alterar regime de trabalho de docentes

Solicitações devem ser aprovadas nos conselhos das unidades acadêmicas

Publicado em 19/11/2015 às 11:00 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:12

O Conselho Diretor (Condir) da UFU decidiu, no início de outubro deste ano, autorizar a Pró-reitoria de Recursos Humanos (Proreh) a utilizar a pontuação do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) para que as unidades acadêmicas possam transformar algumas das suas vagas docentes de 20 e 40 horas para 40 horas com dedicação exclusiva (DE). Para atender às demandas das unidades acadêmicas será observada, pela Proreh, as limitações do BPEq.

A referida autorização ocorre por meio da Resolução 04/2015 do Condir e define que, para atender às eventuais solicitações das unidades, de mudança de vaga ou de regime de trabalho dos docentes efetivos, a Proreh deve manter, no mínimo, 14,64% do BPEq para a contratação de professores substitutos e visitantes. Uma das unidades solicitantes – e citada na portaria – foi a Faculdade de Odontologia (FOUFU), que demandou alterações do regime de trabalho de 17 docentes.

Segundo Marlene Marins, pró-reitoria de Recursos Humanos, até o ano de 2014 a UFU enfrentou dificuldades com o Banco e Professor-Equivalente. “Foi necessário que a reitoria, por várias vezes, fizesse gestões junto ao Ministério da Educação (MEC) para relatar a situação. Fizemos um histórico da instituição, desde 2007, mostrando para o MEC que, mesmo com o Reuni, novas vagas chegando com consequente atualização do BPEq, a universidade enfrentava dificuldades, principalmente com a contratação de professor substituto”, relata Marlene Marins, acrescentando que, em 2014, o ministério atendeu a demanda da instituição de recomposição do BPEq.

A decisão do Condir se baseou em um estudo realizado pela Proreh, que demonstrou que, com a recomposição do banco de professores, a UFU teria condições de contratar docentes efetivos, atender à demanda por professores substitutos e ainda dar oportunidade às unidades que contam com vagas de docentes de 20 e 40 horas a contratar, nas referidas vagas, no regime de 40 horas DE.

O índice de, pelo menos, 14,64% da pontuação do banco que deve ser reservado para contratação de substitutos e visitantes na UFU, foi definido a partir do mesmo estudo. No levantamento, verificou-se que as unidades acadêmicas, nos últimos cinco anos, têm utilizado entre 4 e 8% do banco para esse fim - percentual abaixo do máximo definido pela legislação, que é de 20%.

A pontuação do BPEq é calculada pela multiplicação do número de professores pelo fator relativo a cada regime de trabalho, o qual é definido pelo MEC e que vigora em todo o país. Os fatores atuais (0,58 para docentes 20 horas, 1 para os que cumprem 40h e 1,68 para regime 40 horas com DE) passaram a valer a partir da portaria do MEC nº 313 de 04/08/15.

“O estudo feito pela Proreh buscou demonstrar ao conselho que era possível atender à demanda da FOUFU e também atender outras unidades que contam com professores de 20 e 40 horas e que também necessitam ter docentes 40 horas com dedicação exclusiva”, explica Marlene Marins.

De acordo com a nova Resolução, as solicitações devem ser aprovadas primeiro pelo conselho da unidade acadêmica e, só depois, encaminhadas à Proreh. A apreciação dos pedidos pela pró-reitoria ocorrerá por ordem de chegada. Além disso, os pedidos serão analisados pela Comissão de Acumulação de Cargos (CACES) e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Conforme norma vigente na UFU, o docente de 20 horas que passar para 40 horas com dedicação exclusiva deverá cumprir, pelo menos, sete anos em atividade antes de se aposentar. No caso de alteração de 40 horas para 40 horas DE, esse tempo é de cinco anos.

Palavras-chave: docentes Dedicação exclusiva mudança regime de trabalho

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