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Gestão de Pessoas

UFU normatiza afastamento parcial de servidores técnico-administrativos para cursar mestrado e doutorado

Dispensa abrange até 50% da carga horária e depende de aprovação do setor em que o funcionário atua

Publicado em 23/03/2016 às 11:24 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:14

Os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) têm mais um incentivo para buscar qualificação. Foi aprovado normativo que possibilita o afastamento parcial para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país. Agora é possível solicitar dispensa de até 50% da carga horária para integrar cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado como aluno regular.

Para ocorrer o afastamento é necessário que esteja previsto no planejamento da Unidade Acadêmica ou Administrativa, atenda ao interesse da Administração e seja aprovado pelo setor em que o servidor está vinculado. Outros critérios também devem ser considerados, confira alguns deles:

* O curso deve ser relacionado ao ambiente organizacional de atuação do servidor e credenciados pela CAPES.

* Os afastamentos serão concedidos a servidores que tenham atuação na instituição há pelo menos 3 (três) anos para cursos de mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado.

* Não é permitido afastamento parcial para servidores comissionados.

Os servidores poderão solicitar afastamento parcial por um período de até 24 meses para mestrado, 48 para doutorado e 12 para cursos de pós-doutorado. Em situações excepcionais esses prazos poderão ser prorrogados.

O afastamento parcial é amparado pela Portaria 523 da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), de 11 de março de 2016. As normas e procedimentos para solicitação do benefício foram formatados pela Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras (Dirpa). Confira a integra do documento, acesse aqui.

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