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LEGISLAÇÃO

Lei Federal regulamenta afastamento para atividade política

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas esclarece normas para o licenciamento de servidores que pretendem lançar candidatura nas eleições municipais deste ano

Publicado em 12/05/2016 às 09:30 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:14

Imagem: Portal TSE

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que o artigo 86 da Lei nº 8.112/1990 contém todas as regras que regem o processo de licenciamento para desempenho de atividade política. Em linhas gerais, para requerer uma licença sem remuneração - o que pode ocorrer durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral -, o servidor deve elaborar requerimento à Progep, anexando cópia do comprovante de escolha como candidato em convenção partidária e entregá-la junto ao requerimento no Setor de Protocolo.

Já para solicitar uma licença com remuneração - possível a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte à eleição (somente pelo período de 3 meses) - o servidor deve elaborar requerimento à Progep, anexando cópia do comprovante de registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e entregá-la junto ao requerimento no Setor de Protocolo. Além disso, o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

Para mais informações, acesse: http://www.progep.ufu.br/procedimento/licenca-para-atividade-politica.

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