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Processo Seletivo 2017-2

UFU divulga regras para proteger direitos de ações afirmativas

Comissão avaliará autodeclaração de candidatos aos cursos de graduação

Publicado em 06/04/2017 às 15:39 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:15

 Milton Santos)

Decisão já valerá para o Processo Seletivo 2017-2 (foto: Milton Santos)

A Diretoria de Processos Seletivos da Universidade Federal de Uberlândia (Dirps/UFU) publicou, nesta quinta-feira (06/04), edital complementar com regras para garantir o direito dos candidatos que concorrem na reserva de vagas do Vestibular 2017-2. Visando evitar fraudes, foram acrescentados subitens que informam que os candidatos que se autodeclararem pretos/pardos/indígenas serão avaliados, por meio de entrevista, por uma comissão técnica que julgará procedente ou não a autodeclaração.

A decisão da comissão terá como base exclusivamente o fenótipo do candidato, assim entendido o conjunto das seguintes características predominantes: cor da pele, textura do cabelo e formato do rosto.

Conforme explica o diretor de Processos Seletivos, professor Dennys Garcia Xavier, a comissão a ser criada será formada por docentes, técnicos e estudantes que tenham envolvimento ou que pesquisem a questão racial. “Ao combater as fraudes, estamos assegurando os diretos legítimos daqueles que realmente se enquadram na lei que protege pretos, pardos ou indígenas”, afirma Xavier.

A decisão da Dirps está embasada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186 do Supremo Tribunal Federal e valerá para os processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação por meio do Exame Nacional de Ensino Médio / Sistema de Seleção Unificada (Enem/SiSu) e pelo Vestibular.

Palavras-chave: vestibular cotas comissão

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