Publicado em 20/03/2020 às 16:02 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:52
O documento reitera a obrigatoriedade do uso de luva, touca e jaleco descartável (foto: Rebir/UFU)
OFÍCIO No 30/2020/REBIR/PROPP/REITO-UFU
Uberlândia, 16 de março de 2020.
À Comunidade Acadêmica da Universidade Federal de Uberlândia
Assunto: Atividades da Rede de Biotérios de Roedores (REBIR) frente à pandemia COVID-19.
Senhores (as) Pesquisadores (as),
CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual e Federal de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício Circular no 1/2020/PROPP/REITO-UFU: Orientações PROPP COVID-19 para ampla divulgação;
CONSIDERANDO a Decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 da Universidade Federal de Uberlândia, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria REITO No 311, DE 17 DE MARÇO DE 2020;
CONSIDERANDO os Princípios Éticos e Legais da Experimentação Animal.
A REBIR DECIDE:
1. Suspender o atendimento de todos os pedidos de fornecimento de animais a partir de 18 de março de 2020. Os mesmos poderão ser realizados normalmente através de nossa página (http://www.propp.ufu.br/rebir) e entrarão na fila para atendimento após normalização da atual situação pandêmica;
2. Suspender todas as viagens a trabalho, como transporte de animais, previamente programadas para o corpo técnico;
3. Suspender todos os treinamentos de usuários e reuniões presenciais;
4. Suspender o fornecimento materiais biológicos;
5. Manter a colônia de criação garantindo a segurança e saúde de nossos animais;
6. Visando a saúde de colaboradores, a REBIR poderá adotar regime de escala de trabalho;
7. Suspender as atividades de estagiários não remunerados;
8. Mediante demanda dos pesquisadores, manter os experimentos em andamento com intensificação de monitoramento em relação à biossegurança, a saber:
a) Uso obrigatório de máscara - Cada usuário deverá trazer a sua máscara de uso pessoal.
b) Reiteramos a obrigatoriedade do uso de paramentação completa: Luva, touca e jaleco descartável - Itens fornecidos pela REBIR;
c) O sistema de biometria não será utilizado em horário comercial (porta sempre aberta). Este sistema deverá ser utilizado apenas em horário não comercial;
d) Está disponibilizado no balcão da recepção álcool em gel para higienização obrigatória das mãos logo ao entrar no biotério central;
e) Os banheiros da área de recepção estão sempre abastecidos para lavagem obrigatória das mãos ao entrar e sair do biotério central;
f) Sugerimos que, sempre que possível, os usuários se revezem para o manejo com os animais, evitando aglomerações na área de experimentação e salas de procedimentos do biotério central;
g) As medidas de higienização das dependências do biotério central foram intensificadas com maior frequência de limpeza e desinfecção de salas e maçanetas.
9. Casos não contemplados nas orientações supracitadas poderão ser tratados diretamente com a coordenação (área de criação e/ou área de experimentação), pois entendemos a especificidade de nossa área e a necessidade de garantia de bem-estar e uso ético de animais em pesquisa;
10. A qualquer momento poderão ser emitidas novas orientações;
11. Essas ações serão reavaliadas regularmente e novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.
Atenciosamente,
MURILO VIEIRA DA SILVA
Coordenador REBIR
Portaria PROPP N 19 de 06.06.2018
Clique aqui e leia o ofício dirigido à comunidade acadêmica.
Palavras-chave: COVID-19 biotérios Suspensão biossegurança atendimento UFUContraOCorona
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