Pular para o conteúdo principal
Graduação

UFU abre seleção para pessoas em situação de acolhida humanitária

Processo seletivo especial totaliza 66 vagas a serem preenchidas por refugiados, asilados e apátridas; inscrições abertas até 11/3

Publicado em 16/02/2024 às 12:12 - Atualizado em 12/03/2024 às 08:12

Imagem: Canva

 

Você já imaginou ter a oportunidade de recomeçar a vida em um novo país, com acesso à educação de qualidade? A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) está proporcionando exatamente isso! O processo seletivo de 2024 está aberto, mas não para todos. Este é um momento único para pessoas em situação de acolhida humanitária, refúgio, asilo político, apátridas e outras condições humanitárias. São 66 vagas disponíveis nos campi de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas.

 

Quem pode participar

O novo processo seletivo da UFU é voltado para quem se enquadra em uma das seguintes categorias:

  • Solicitante de Refúgio: é a pessoa que pediu a condição de refugiado no Brasil conforme a Lei nº 9.474 de 1997. Esta pessoa ainda está aguardando a decisão do Comitê Nacional para Refugiados (Conare);
  • Refugiado: pessoa que foi oficialmente reconhecida como refugiada pelo Brasil, de acordo com a Lei nº 9.474 de 1997. Este status é concedido após a aprovação do pedido pelo Conare;
  • Asilado Político: refere-se a uma pessoa perseguida em seu país de origem por suas crenças, opiniões políticas, ou por ações consideradas delitos políticos. O Brasil reconhece e oferece asilo a essas pessoas;
  • Apátrida: é uma pessoa que não é reconhecida como cidadão por nenhum país, de acordo com a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954. O Brasil reconhece e oferece proteção aos apátridas, sob a Lei nº 13.445 de 2017 e o Decreto nº 9.199 de 2017;
  • Portador de Autorização de Residência por Acolhida Humanitária: inclui pessoas às quais o Brasil concedeu um Visto para Acolhida Humanitária, com base na legislação vigente e resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Posteriormente, essas pessoas também recebem autorização de residência por motivo de acolhida humanitária;
  • Portador de Autorização de Residência com Outras Políticas Humanitárias: Essa categoria abrange pessoas que receberam autorização de residência no Brasil por motivos diferentes da acolhida humanitária, mas que, segundo a legislação vigente (incluindo Resoluções do CNIg e do Conare), necessitam de acolhida humanitária ou estão em situação de grave violação de direitos humanos, conforme estabelecido na Lei nº 9.474 de 1997 e na Declaração de Cartagena de 1984

Além disso, é fundamental ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2023 e cumprir com todos os requisitos descritos no edital.

Veja o quantitativo detalhado das vagas disponíveis:
 

 

Inscrição

A inscrição é gratuita e realizada via internet, no site oficial do processo seletivo. O prazo para cadastro estará aberto entre os dias 23 de fevereiro e 11 de março (às 16 horas). Lembre-se de ter seu CPF e as informações de registro no Enem 2023 em mãos.

Cronograma do processo seletivo:

  • Inscrições: 23 de fevereiro a 11 de março de 2024;
  • Homologação das inscrições: 22 de março de 2024;
  • Divulgação da classificação preliminar: 8 de abril de 2024;
  • Prazo para recursos: até 10 de abril de 2024;
  • Classificação final e primeira chamada: 22 de abril de 2024.

Para esclarecimento de suas eventuais dúvidas, consulte o edital.

 

 

Política de uso: A reprodução de textos, fotografias e outros, fotografias e outros conteúdos publicados pela Diretoria de Comunicação Social da Universidade (Dirco/UFU) é livre; porém, solicitamos que seja(m) citado(s) o(s) autor(es) e o Portal Comunica UFU.

 

Palavras-chave: DIRPS processo seletivo acolhida humanitária

A11y