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comunicado

Plano de saúde: como comprovar o ressarcimento do subsídio para planos individuais

Publicado em 22/02/2018 às 18:22 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:21

Comunicamos aos servidores que recebem o auxílio saúde através de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Adufu e planos Aliança Administradora que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar até o último dia de abril de 2018 os pagamentos feitos no ano de 2017, conforme orientações que estão pautadas na portaria nº1/2017(anexo), da secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
 
Deverá apresentar ao setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2017, juntamente com o formulário anexo para abertura do processo eletrônico no SEI:
 
Tipo de processo: Pessoal – assistência à saúde – comprovantes de Pagamento.
Classificação por assunto: 026.192.a-asssitencia a saúde (inclusive planos de saúde)
 
Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:
O informe de rendimentos do imposto de renda é o mais simples a ser utilizados para comprovação. (RECOMENDADO)
Outros documentos desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca.
 
Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando a reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente. 
 
No caso de cancelamento do plano de saúde cabe ao servidor comprometer-se a informar imediatamente ao setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos.
 
Setor de Saúde Suplementar
Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor
Palavras-chave: Planos de saúde

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