Publicado em 14/01/2020 às 11:22 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:20
Considerando as rotineiras verificações realizadas no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) pelos órgãos de controle - Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) -, que indicam servidores em possível afronta ao art. 117, X da Lei 8.112/1990 e visando a informar/conscientizá-los sobre o tema, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários (Caces) reitera aos técnicos administrativos e docentes da instituição o alerta sobre a proibição ao servidor público federal de praticar o comércio e atuar como gerente ou administrador de sociedade privada (“empresa”).
Confira o CARTAZ INFORMATIVO.
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