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comunicado

Servidores têm até 30 de abril para comprovar pagamentos a planos de saúde em 2019

Publicado em 04/03/2020 às 08:19 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:20

 

O Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs), informa aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que recebem o auxílio saúde através de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Associação dos Docentes (Adufu-SS) e planos da Aliança Administradora que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2019. A comprovação deve ser feita até o último dia de abril de 2020, conforme orientações constantes da PORTARIA Nº1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.

O servidor deverá apresentar ao Setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2019, juntamente com o FORMULÁRIO, ou mediante preenchimento de formulário próprio no SEI, para a abertura do processo eletrônico.

 

Endereço do Setor de Protocolo (Sepro)

Reitoria - Bloco 3P do Campus Santa Mônica; Av. João Naves de Ávila, 2121; CEP 38400-902 -  Uberlândia - MG

 Orientações para entrega diretamente através do SEI:

 

Abertura do processo no SEI

Tipo de processo: Pessoal – assistência à saúde – comprovantes de Pagamento;

Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2019;

Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);

Interessados: (nome do servidor);

Nível de Acesso: Restrito;

 

Acessar o Formulário

Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual SESAS;

Descrição: Comprovantes de pagamentos 2019;

Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);

Descrição: Comprovantes de pagamentos 2019;

Nível de Acesso: Restrito;

 

Preencher Formulário

Editar Conteúdo;

Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e recebem o per capita saúde suplementar;

Salvar e assinar o documento;

 

Incluir os comprovantes de pagamento

Incluir documento;

Externo;

Tipo do documento: Comprovante;

Data do Documento: Colocar a data atual;

Formato: Digitalizado nesta Unidade;

Tipo de conferência: Cópia Simples;

Remetente: (nome do servidor);

Interessados: (nome do servidor) e SESAS;

Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);

Nível de Acesso: Restrito;

Anexar o(s) comprovante(s) em PDF.

O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).

 

Comprovantes

Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:

Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda fornecido por sua operadora de plano de saúde.

Outros documentos, desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca.

 

Suspensão

Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente. 

 

Cancelamento

No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor comprometer-se a informar imediatamente ao Setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos.

 

Outras orientações estão disponíveis na página da PROGEP.

 

Informações

Setor de Saúde Suplementar

E-mail: saudesuplementar@dirqs.ufu.br

Fone: (34) 3225-8082

 

Formulário de Comprovação Anual - Ressarcimento

Portaria Normativa Nº 1/2017

 

Palavras-chave: saúde suplementar, comprovação de pagamento, Convênio médico, Dirqs, Progep

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