Publicado em 04/03/2020 às 08:19 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:20
O Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs), informa aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que recebem o auxílio saúde através de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Associação dos Docentes (Adufu-SS) e planos da Aliança Administradora que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2019. A comprovação deve ser feita até o último dia de abril de 2020, conforme orientações constantes da PORTARIA Nº1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
O servidor deverá apresentar ao Setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2019, juntamente com o FORMULÁRIO, ou mediante preenchimento de formulário próprio no SEI, para a abertura do processo eletrônico.
Endereço do Setor de Protocolo (Sepro)
Reitoria - Bloco 3P do Campus Santa Mônica; Av. João Naves de Ávila, 2121; CEP 38400-902 - Uberlândia - MG
Orientações para entrega diretamente através do SEI:
Abertura do processo no SEI
Tipo de processo: Pessoal – assistência à saúde – comprovantes de Pagamento;
Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2019;
Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
Interessados: (nome do servidor);
Nível de Acesso: Restrito;
Acessar o Formulário
Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual SESAS;
Descrição: Comprovantes de pagamentos 2019;
Preencher Formulário
Editar Conteúdo;
Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e recebem o per capita saúde suplementar;
Salvar e assinar o documento;
Incluir os comprovantes de pagamento
Incluir documento;
Externo;
Tipo do documento: Comprovante;
Data do Documento: Colocar a data atual;
Formato: Digitalizado nesta Unidade;
Tipo de conferência: Cópia Simples;
Remetente: (nome do servidor);
Interessados: (nome do servidor) e SESAS;
Anexar o(s) comprovante(s) em PDF.
O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).
Comprovantes
Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:
Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda fornecido por sua operadora de plano de saúde.
Outros documentos, desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca.
Suspensão
Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.
Cancelamento
No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor comprometer-se a informar imediatamente ao Setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos.
Outras orientações estão disponíveis na página da PROGEP.
Informações
Setor de Saúde Suplementar
E-mail: saudesuplementar@dirqs.ufu.br
Fone: (34) 3225-8082
Formulário de Comprovação Anual - Ressarcimento
Portaria Normativa Nº 1/2017
Política de Cookies e Política de Privacidade
REDES SOCIAIS