Publicado em 31/07/2020 às 18:16 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:20
A Diretoria de Administração de Pessoal (Dirap), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia (Progep/UFU), em decorrência da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), informa que servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, está sendo realizada a suspensão temporária dos pagamentos das rubricas de serviço extraordinário (art. 2º), auxílio-transporte (art. 3º), adicional noturno (art. 4º) e adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas - art. 5º) para servidores e estagiários que estão em trabalho remoto ou afastados de suas atividades presenciais durante a pandemia de Covid-19. Para os casos previstos no art. 8º da IN n. 28/2020, de servidores que se encontram submetidos ao regime de turnos alternados de revezamento, o desconto é proporcional ao número de dias não trabalhados presencialmente.
Em anexo, segue o OFÍCIO CIRCULAR Nº 9/2020/PROGEP/REITO-UFU, de 07/05/2020, que já havia divulgado a questão para a comunidade da UFU.
Dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail para mariozanr@ufu.br e absilva@ufu.br.
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