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comunicado

Prorrogado para 31 de agosto o prazo para comprovação de despesas com assistência à saúde

Publicado em 13/08/2021 às 08:31 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:20

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia (Progep/UFU), por meio do Setor de Saúde Suplementar da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Sesas/Dirqs), informa que a Portaria nº 3770 do Ministério da Economia (ME) prorrogou o o prazo para comprovação das despesas com assistência à saúde, efetuadas pelo servidor.

Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que ainda não apresentaram a comprovação de pagamentos do seu plano de saúde, referente ao ano de 2020 –, e que tenham recebido o ressarcimento do per capita, a título de auxílio-saúde em seu contracheque, durante qualquer mês no ano de 2020 –, têm até o dia 31 de agosto de 2021 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes). 

 

Comprovação

A comprovação pode ser feita seguindo as orientações disponíveis na página da Progep, no link http://www.progep.ufu.br/acontece/2021/02/plano-de-saude-servidor-tem-ate-30042021-para-comprovar-o-ressarcimento-do-subsidio

Para confirmar os gastos, é necessário que o servidor envie os documentos comprobatórios. São aceitos documentos que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos. Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitos documentos em que é especificado apenas o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes), conforme determina a Portaria Normativa Nº 01

 

Assistência Saúde

É um benefício indenizatório, pago mensalmente, de acordo com a tabela de participação per capita do governo federal no custeio da saúde dos servidores públicos federais. 

Terão direito ao ressarcimento os servidores ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas (dos servidores da UFU), desde que sejam titulares do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, contratado diretamente pelo servidor, e que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017. A não comprovação pode acarretar em ações de ressarcimento ao erário dos valores recebidos e não comprovados, e, ainda, a suspensão do benefício, enquanto não regularizada a situação. 

 

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Palavras-chave: Plano de saúde, ressarcimento, comprovação, Dirqs, Progep, UFU

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