Publicado em 02/02/2022 às 15:58 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:18
O Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs), informa aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que recebem o auxílio saúde por meio de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Associação dos Docentes (Adufu) e planos da Aliança Administradora que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2021. A comprovação deve ser feita até o último dia de abril de 2022, conforme orientações constantes da Portaria Nº1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
Atenção: Para quem esteve durante todos os meses do ano de 2021 no plano Unimed/UFU não é necessário fazer a comprovação. Mas, caso isso não tenha ocorrido e você tenha recebido mesmo que seja apenas um mês por meio de outro plano, então deverá apresentar a comprovação do(s) mês(es) em que recebeu o per capita via plano Pessoa Física. Aos servidores associados ao plano da Unimed/Adufu, informamos que já processamos a comprovação de quase todos.
Em caso de qualquer dúvida, basta mandar uma mensagem, via WhatsApp ao número (34) 99196-0424, ou um e-mail para saudesuplementar@dirqs.ufu.br e perguntar a situação de sua comprovação, não se esquecendo de colocar seu nome completo e número do CPF.
O servidor que ainda não comprovou deverá apresentar ao Setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2021, ou dos meses em que esteve vinculado a outro plano de saúde fora do plano Unimed/UFU, juntamente com o FORMULÁRIO, ou mediante preenchimento de formulário próprio no SEI, para a abertura do processo eletrônico.
Endereço do Setor de Protocolo (Sepro):
>>> Orientações para entrega diretamente por meio do SEI:
Abertura do processo no SEI:
Acessar o Formulário:
Preencher Formulário:
Incluir os comprovantes de pagamento:
O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).
Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:
Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.
No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor comprometer-se a informar imediatamente ao Setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento.
>>> Dúvidas:
Setor de Saúde Suplementar
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