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comunicado

Servidores têm até 15 de dezembro para comprovação dos pagamentos a planos de saúde individuais de 2022

Publicado em 29/11/2023 às 15:28 - Atualizado em 29/11/2023 às 15:55

O Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs), informa aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que recebem o auxílio-saúde por meio de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Associação dos Docentes (Adufu) e planos da Aliança Administradora que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2022. 

A comprovação deve ser feita até o dia 15 de dezembro de 2023, conforme orientações constantes na Instrução Normativa Srt/Mgi Nº 30, de 23 de Novembro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

Atenção:

  1. Para aqueles que estiveram durante todos os meses do ano de 2022 no plano Unimed/UFU, não é necessário fazer a comprovação. Mas, caso isso não tenha ocorrido e os servidores tenham recebido mesmo que apenas um mês por meio de outro plano, então deverão apresentar a comprovação do(s) mês(es) em que receberam o per capita via plano Pessoa Física.
  2. Aos servidores associados ao plano da Unimed/Adufu, foram processadas as comprovações da maioria.
  3. Alguns servidores fizeram, ao longo de 2023, a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde de 2022. Estes não precisam realizá-la novamente.

Aqueles que ainda não comprovaram os gastos deverão apresentar ao Setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro até dezembro de 2022 ou dos meses em que estiveram vinculados a outro plano de saúde fora do Unimed/UFU, juntamente com o formulário ou mediante preenchimento de formulário próprio no SEI, para a abertura do processo eletrônico.

O endereço do Setor de Protocolo (Sepro) é na Reitoria, no Bloco 3P do Campus Santa Mônica - Av. João Naves de Ávila, 2121 - CEP 38400-902 - Uberlândia - MG.

 

Orientações para entrega diretamente por meio do SEI: 

Abertura do processo no SEI:

  • Tipo de processo: Pessoal – Assistência à saúde – Comprovantes de pagamento;
  • Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2022;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
  • Interessados: (nome do/a servidor/a);
  • Nível de Acesso: Restrito;

Acessar o formulário:

  • Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual Sesas;
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2022;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2022;
  • Nível de Acesso: Restrito;

Preencher formulário:

  • Editar Conteúdo;
  • Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e receberam o per capita saúde suplementar em algum mês do ano de 2022;
  • Salvar e assinar o documento;

Incluir os comprovantes de pagamento:

  • Incluir documento;
  • Externo;
  • Tipo do documento: Comprovante;
  • Data do Documento: colocar a data atual;
  • Formato: Digitalizado nesta Unidade;
  • Tipo de conferência: Cópia Simples;
  • Remetente: (nome do/a servidor/a);
  • Interessados: (nome do/a servidor/a) e Sesas;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
  • Nível de Acesso: Restrito;
  • Anexar o(s) comprovante(s) em PDF.

O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).

Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:

  • Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda fornecido por sua operadora/administradora de plano de saúde.
  • Outros documentos, desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca, tanto para o titular do plano quanto para os dependentes.

Caso não haja a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado um processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.

No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe aos servidores informarem imediatamente ao Setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento.

Para demais dúvidas, os servidores devem entrar em contato, via WhatsApp, ao número (34) 99196-0424, ou pelo e-mail saudesuplementar@dirqs.ufu.br e perguntar a situação de sua comprovação, não se esquecendo de colocar seu nome completo e número do CPF.

 

Palavras-chave: Plano de saúde, Dirqs, Sesas, Progep, servidor, UFU

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