Publicado em 07/03/2024 às 15:50 - Atualizado em 07/03/2024 às 16:30
Informamos a todos(as) os(as) servidores(as) e aposentados(as) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que o prazo para comprovar as despesas com plano de saúde foi prorrogado até 30 de abril, por meio da Instrução Normativa Secretaria de Relações de Trabalho/Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos n° 8. O prazo final estava previsto para 29 de fevereiro, mas foram acrescentados mais dois meses para que facilitasse aos(às) beneficiados(as) pelo auxílio financeiro – ressarcimento - para assistência à saúde suplementar na comprovação.
De acordo com o Portal do Servidor do Governo Federal, “o prazo prorrogado abrange a apresentação dos comprovantes referentes às despesas dos anos de 2022 e 2023 por parte dos beneficiários do auxílio financeiro”.
Atenção:
Para aqueles(as) que estiveram durante todos os meses do ano de 2022 e 2023 no plano Unimed/UFU, não é necessário fazer a comprovação. No caso dos(as) servidores(as) que tenham recebido pelo menos um mês por meio de outro plano, é preciso apresentar a comprovação do(s) mês(es) em que receberam o per capita via plano Pessoa Física;
Aos(Às) servidores(as) associados(as) ao plano da Unimed/Adufu, informamos que foram processadas as comprovações de 2022 da maioria. Referente aos comprovantes do ano de 2023, a Adufu nos enviará os comprovantes de todos(as) que estão vinculados(as) ao plano Unimed/Adufu para finalizarmos a comprovação deles. Em caso de dúvida quanto à comprovação, basta procurar o Setor de Saúde Suplementar para esclarecimentos;
Alguns(mas) servidores(as) fizeram, ao longo de 2023, a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde de 2022. Estes(as) não precisam realizá-la novamente, mas deverão apresentar os comprovantes referentes ao ano de 2023.
Aqueles(as) que ainda não comprovaram os gastos deverão apresentar ao Setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro até dezembro dos anos de 2022 e 2023 ou dos meses em que estiveram vinculados(as) a outro plano de saúde fora do contrato licitado pela UFU com a Unimed Uberlândia, juntamente com o formulário de cada ano de pagamento a ser comprovado ou mediante preenchimento de formulário próprio no SEI, para a abertura do processo eletrônico.
O endereço do Setor de Protocolo (Sepro) é na Reitoria, no Bloco 3P do Campus Santa Mônica - Av. João Naves de Ávila, 2121 - CEP 38400-902 - Uberlândia - MG.
Orientações para entrega diretamente por meio do SEI:
Abertura do processo no SEI:
Àqueles(as) que já fizeram a comprovação em anos anteriores, não é necessário abrir um novo processo, basta reabri-lo, incluir os documentos e enviar o processo para Sesas;
Tipo de processo: Pessoal – Assistência à saúde – Comprovantes de pagamento;
Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2022 ou 2023;
Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
Interessados: (nome do/a servidor/a);
Nível de Acesso: Restrito;
Acessar o formulário:
Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual Sesas;
Descrição: Comprovantes de pagamentos 2022 ou 2023;
Descrição: Comprovantes de pagamentos 2022 e 2023;
Preencher formulário:
Editar Conteúdo;
Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e receberam o per capita saúde suplementar em algum mês do ano de 2022 ou 2023;
Salvar e assinar o documento;
Incluir os comprovantes de pagamento:
Incluir documento;
Externo;
Tipo do documento: Comprovante;
Data do Documento: colocar a data atual;
Formato: Digitalizado nesta Unidade;
Tipo de conferência: Cópia Simples;
Remetente: (nome do/a servidor/a);
Interessados: (nome do/a servidor/a) e Sesas;
Anexar o(s) comprovante(s) em PDF.
O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).
Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:
Recomenda-se utilizar o Informe de Rendimentos do Imposto de Renda fornecido por sua operadora/administradora de plano de saúde.
Outros documentos, desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca, tanto para o titular do plano quanto para os dependentes.
Caso não haja a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado um processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.
No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe aos(às) servidores(as) informarem imediatamente ao Sesas para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento.
Para demais dúvidas, os servidores devem entrar em contato, via mensagem de WhatsApp, ao número (34) 99196-0424, ou pelo e-mail saudesuplementar@dirqs.ufu.br, perguntar a situação de sua comprovação, não esquecendo de colocar seu nome completo e número do CPF.
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