Conforme a Portaria Sei Nº 1, de 31 de outubro de 2017, em seu Art. 1º: "Fica vedado aos Servidores do Setor de Protocolo da Universidade Federal de Uberlândia o
recebimento ou o envio de correspondências ou mercadorias que não estejam relacionadas ao funcionamento da Instituição."
Solicitamos a toda comunidade UFU que seja observada e respeitada a respectiva portaria.