Publicado em 26/05/2026 às 15:24 - Atualizado em 26/05/2026 às 15:52
A Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025 estabelece que servidores ativos, aposentados e pensionistas beneficiários de plano de saúde devem comprovar as despesas referentes ao ano de 2025.
Essa comprovação de despesas precisa ser feita até 31 de maio de 2026.
A comprovação, obrigatória para quem recebeu ressarcimento de despesas com saúde suplementar em 2025, deve incluir gastos do servidor e de seus dependentes. São aceitos boletos mensais com comprovante de pagamento, declaração da operadora com os valores pagos por beneficiário ou outros documentos que comprovem a quitação.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informa que a não comprovação até o prazo estabelecido poderá resultar na suspensão do benefício e na devolução de valores recebidos sem a devida comprovação.
Os usuários dos planos da UNIMED-UFU, UNIMED ADUFU, GEAP e ASSEFAZ não precisarão realizar a comprovação. Exceto se em algum período de 2025, estiveram ativos em plano particular.
A comprovação deve ser realizada por meio do SEI UFU, em processo tramitado para o Setor de Saúde Suplementar (SESAS).
Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda ou o comprovante de quitação anual fornecido por sua operadora/administradora de plano de saúde.
A comprovação não deve ser realizada via SouGov.
A comprovação pode ser realizada pessoalmente no Setor de Protocolo.
Para aqueles que estiveram durante todos os meses do ano de 2025 no plano Unimed/UFU, não é necessário fazer a comprovação. No caso dos servidores que tenham recebido pelo menos um mês por meio de outro plano, é preciso apresentar a comprovação do(s) mês(es) em que receberam o per capta via plano Pessoa Física/Individual.
Os servidores associados ao plano da Unimed/Adufu não precisarão realizar a comprovação, pois a Unimed Uberlândia enviará os comprovantes para a Adufu e para o Setor de Saúde Suplementar da UFU.
Orientações para entrega pessoalmente no Protocolo:
Comparecer ao Setor de Protocolo com os comprovantes dos pagamentos de janeiro até dezembro do ano de 2025 juntamente com o formulário de comprovação disponível no site da PROGEP/UFU preenchido para a abertura do processo eletrônico.
Endereços do Setor de Protocolo (Sepro):
E-mail: sepro@reito.ufu.br
Orientações para entrega por meio do SEI UFU:
Abertura do processo no SEI:
Aqueles que já fizeram a comprovação em anos anteriores, não é necessário abrir um novo processo, basta reabri-lo, incluir os documentos e enviar o processo para o Sesas;
Tipo de processo: Pessoal – Assistência à saúde – Comprovantes de pagamento;
Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2025;
Classificação por assunto: 023.73 - Ressarcimento de plano de saúde (Reembolso de despesas. Indenização);
Interessados: (nome do/a servidor/a);
Nível de Acesso: Restrito;
Inserir o formulário:
Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual Sesas;
Descrição: Comprovantes de pagamentos 2025;
Preencher formulário:
Editar Conteúdo;
Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e receberam o per capita saúde suplementar em algum mês do ano de 2025;
Salvar e assinar o documento;
Incluir os comprovantes de pagamento:
Incluir documento;
Externo;
Tipo do documento: Comprovante;
Data do Documento: colocar a data atual;
Formato: Digitalizado nesta Unidade;
Tipo de conferência: Cópia Simples;
Remetente: (nome do/a servidor/a);
Interessados: (nome do/a servidor/a) e Sesas;
Anexar o(s) comprovante(s) em PDF.
O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).
Caso não haja a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde o benefício será suspenso e será instaurado um processo administrativo visando a reposição dos valores recebidos indevidamente ao erário.
No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor informar imediatamente ao Sesas para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no endereço: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento.
Se você tiver dúvidas sobre o processo de comprovação entre em contato com o Setor de Saúde Suplementar para esclarecimentos:
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