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comunicado

Informações sobre a comprovação do ressarcimento para subsídio de planos de saúde individuais

Publicado em 26/05/2026 às 15:24 - Atualizado em 26/05/2026 às 15:52

 

A Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025 estabelece que servidores ativos, aposentados e pensionistas beneficiários de plano de saúde devem comprovar as despesas referentes ao ano de 2025. 

Essa comprovação de despesas precisa ser feita até 31 de maio de 2026. 

A comprovação, obrigatória para quem recebeu ressarcimento de despesas com saúde suplementar em 2025, deve incluir gastos do servidor e de seus dependentes. São aceitos boletos mensais com comprovante de pagamento, declaração da operadora com os valores pagos por beneficiário ou outros documentos que comprovem a quitação. 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informa que a não comprovação até o prazo estabelecido poderá resultar na suspensão do benefício e na devolução de valores recebidos sem a devida comprovação. 

Os usuários dos planos da UNIMED-UFU, UNIMED ADUFU, GEAP e ASSEFAZ não precisarão realizar a comprovação. Exceto se em algum período de 2025, estiveram ativos em plano particular. 

 

Como fazer? 

A comprovação deve ser realizada por meio do SEI UFU, em processo tramitado para o Setor de Saúde Suplementar (SESAS). 

  1. Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda ou o comprovante de quitação anual fornecido por sua operadora/administradora de plano de saúde. 

  1. A comprovação não deve ser realizada via SouGov. 

  1. A comprovação pode ser realizada pessoalmente no Setor de Protocolo. 

  1. Para aqueles que estiveram durante todos os meses do ano de 2025 no plano Unimed/UFU, não é necessário fazer a comprovação. No caso dos servidores que tenham recebido pelo menos um mês por meio de outro plano, é preciso apresentar a comprovação do(s) mês(es) em que receberam o per capta via plano Pessoa Física/Individual. 

  1. Os servidores associados ao plano da Unimed/Adufu não precisarão realizar a comprovação, pois a Unimed Uberlândia enviará os comprovantes para a Adufu e para o Setor de Saúde Suplementar da UFU. 

 

Orientações para entrega pessoalmente no Protocolo: 

Comparecer ao Setor de Protocolo com os comprovantes dos pagamentos de janeiro até dezembro do ano de 2025 juntamente com o formulário de comprovação disponível no site da PROGEP/UFU preenchido para a abertura do processo eletrônico. 

Endereços do Setor de Protocolo (Sepro): 

  • Santa Mônica – Reitoria, Bloco 3P - Av. João Naves de Ávila, 2121 
  • Campus Umuarama – Bloco 2E - Rua Piauí, s/nº em frente à Biblioteca 

E-mailsepro@reito.ufu.br 

 

Orientações para entrega por meio do SEI UFU: 

Abertura do processo no SEI: 

Aqueles que já fizeram a comprovação em anos anteriores, não é necessário abrir um novo processo, basta reabri-lo, incluir os documentos e enviar o processo para o Sesas; 

Tipo de processo: Pessoal – Assistência à saúde – Comprovantes de pagamento; 

Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2025; 

Classificação por assunto: 023.73 - Ressarcimento de plano de saúde (Reembolso de despesas. Indenização); 

Interessados: (nome do/a servidor/a); 

Nível de Acesso: Restrito; 

Orientações para entrega por meio do SEI UFU: 

Inserir o formulário: 

Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual Sesas; 

Descrição: Comprovantes de pagamentos 2025; 

Classificação por assunto: 023.73 - Ressarcimento de plano de saúde (Reembolso de despesas. Indenização); 

Descrição: Comprovantes de pagamentos 2025; 

Nível de Acesso: Restrito; 

Preencher formulário: 

Editar Conteúdo; 

Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e receberam o per capita saúde suplementar em algum mês do ano de 2025; 

Salvar e assinar o documento; 

Incluir os comprovantes de pagamento: 

Incluir documento; 

Externo; 

Tipo do documento: Comprovante; 

Data do Documento: colocar a data atual; 

Formato: Digitalizado nesta Unidade; 

Tipo de conferência: Cópia Simples; 

Remetente: (nome do/a servidor/a); 

Interessados: (nome do/a servidor/a) e Sesas; 

Classificação por assunto: 023.73 - Ressarcimento de plano de saúde (Reembolso de despesas. Indenização); 

Nível de Acesso: Restrito; 

Anexar o(s) comprovante(s) em PDF. 

 

O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas). 

 

Caso não haja a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde 
o benefício será suspenso e será instaurado um processo administrativo visando a 
reposição dos valores recebidos indevidamente ao erário. 

No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor informar imediatamente ao Sesas para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no endereço: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento

 

Se você tiver dúvidas sobre o processo de comprovação entre em contato com o Setor de Saúde Suplementar para esclarecimentos: 

 

Palavras-chave: Plano de saúde, ressarcimento, saúde suplementar, servidores, UFU, Progep, Diras, Sesas

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