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Ebserh - você sabe o que é? (parte 2)

Data de Publicação: 22/08/2013 - 13:29

Por Marco Cavalcanti

É necessário que a comunidade fique a par das mudanças
Como já afirmamos, a proposta do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) propõe alterar todo o sistema de prestação de serviços médicos à população. É necessário que a comunidade acadêmica fique a par dessas mudanças que afetarão servidores e pacientes desses hospitais. A adesão a tal Programa pode ter pontos positivos, mas precisamos avaliar também suas consequências. Nesse momento, apresentaremos a perspectiva governamental. Entre em nossa página e dê sugestões. Reestruturação A criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos 46 hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior. Por meio do Rehuf, instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais. Aderência A partir da manifestação pela adesão por parte da universidade federal à qual o hospital é vinculado, a Ebserh vai trabalhar em conjunto com o hospital no dimensionamento dos serviços prestados pela unidade e da necessidade de contratação de pessoal. Essas informações farão parte do Plano de Reestruturação, um dos anexos do contrato. A partir da assinatura do contrato, é constituída a equipe de governança do Hospital formada pelo Superintendente e três gerentes (Atenção à Saúde; Administrativo e de Ensino e Pesquisa). O Superintendente, no caso dos hospitais universitários, será selecionado pelo Reitor da universidade, preferencialmente do quadro permanente da instituição, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública na área de saúde, definidos em conjunto entre a Reitoria e a Empresa, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. As gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da Diretoria Executiva da Ebserh e o superintendente selecionado para a respectiva unidade hospitalar, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência. Para mais informações acesse: http://ebserh.mec.gov.br/

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