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Eleições

UFU divulga normas e condutas para comunicação institucional durante período eleitoral

Restrições aplicam-se a todos os órgãos e entidades do Poder Público Federal

Publicado em 02/09/2020 às 14:53 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:29

De acordo com o novo calendário eleitoral de 2020, definido pela Emenda Constitucional (EC) 107/202 editada pelo Senado Federal, em razão da pandemia de Covid-19, no próximo dia 26 de setembro começa o período de propaganda eleitoral para o 1º e 2º turnos – 15 e 29 de novembro, respectivamente –, das eleições municipais.

Neste período, a legislação eleitoral impõe restrições aos órgãos e entidades do Poder Público Federal, incluindo as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), em suas ações de comunicação, envolvendo todas as práticas e rotinas de difusão de informações em todos os seus meios, formas e veículos.

Internamente à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), as medidas se aplicam ao conteúdo do portal de notícias (comunica.ufu.br), perfis oficiais da UFU nas plataformas Facebook, Instagram, Twitter e YouTube e o envio de releases à imprensa – responsabilidades da Diretoria de Comunicação Social (Dirco) –, bem como restringem os conteúdos de todos os sites no domínio ufu.br e perfis sociais das unidades administrativas e acadêmicas e dos órgãos complementares e suplementares, Escola de Educação Básica (Eseba) e Escola Técnica de Saúde (Estes) da UFU, nas plataformas e mídias digitais.

 

Portal de notícias - comunica.ufu.br

Durante o período eleitoral o conteúdo do portal comunica restringe-se à prestação de serviços e divulgação informativa de interesse estritamente público, tais como a divulgação de editais internos e concursos públicos, conteúdos didáticos e de divulgação científica, de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Incluem-se nas restrições conteúdos que envolvam emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais, comparações entre diferentes gestões de governo.

Tanto em razão da pandemia, quanto em atendimento à legislação eleitoral, estão suspensas ações de cobertura de eventos, citação ou publicação de fotografia de pessoas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFU envolvidos direta ou indiretamente nas eleições ou que detenham cargos políticos. Notícias sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos também estão vedadas durante o período eleitoral.

As mesmas restrições são aplicadas aos releases enviados à imprensa, estudantes e servidores docentes e técnicos administrativos da UFU.

 

Redes Sociais

Com o objetivo de evitar o uso das funções de interação nas plataformas digitais com a finalidade de disseminar mensagens e hashtags com conteúdo eleitoral, tais como nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno, dentre outros, a interatividade está restrita durante o período eleitoral, com comentários sujeitos a moderação e, quando viável na plataforma, bloqueada.

A interatividade e as áreas para comentários poderão ser usadas somente para os casos de grave e urgente necessidade ou para fins estritamente informativos.

Posts institucionais, incluindo de conteúdo noticioso e a republicação e reedição de posts anteriores estão vedados.

A exemplo do que ocorre com o portal de notícias, está permitida apenas a prestação de serviços públicos e a divulgação estritamente informativa como, por exemplo, divulgação de editais internos e concursos públicos, conteúdos didáticos e de caráter científico, educativo, informativo ou de orientação social.

Perfis geridos por unidades acadêmicas – faculdades e institutos –, e administrativas, grupos de pesquisa, extensão e similares não estão sob gerência da Dirco, mas sim das respectivas coordenações, motivo pelo qual se recomenda-se aos gestores das páginas adotarem as medidas acima descritas.

 

Assinaturas visuais

Estão vedadas marcas de programas municipais, campanhas, ações e eventos, slogans e quaisquer elementos que sejam sinal de publicidade vedada. Placas de obras também deverão atender esses requisitos.

A assinatura visual da UFU pode ser usada normalmente, mas não é permitido divulgar a assinatura visual de um programa municipal de município onde a UFU esteja presente.

Outras dúvidas podem ser sanadas em contato com a Assessoria de Comunicação Social pelo e-mail dirco@ufu.br.

 

>>> Documentos relacionados

 

>>> Canais oficiais da UFU

 

Com contribuições da Assessoria de Comunicação Social/UFSB

 

 

 

Política de uso: A reprodução de textos, fotografias e outros conteúdos publicados pela Diretoria de Comunicação Social da Universidade Federal de Uberlândia (Dirco/UFU) é livre; porém, solicitamos que seja(m) citado(s) o(s) autor(es) e o Portal Comunica UFU.

 

Palavras-chave: Eleções municipais comunicação institucional publicidade COVID-19 TSE AGU SECOM Dirco UFU

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