Publicado em 27/06/2018 às 11:12 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:37
A partir de 7 de julho de 2018, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, deverão seguir determinadas diretrizes de divulgação, em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.
De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido.
A medida afeta a produção de conteúdos da Diretoria de Comunicação (Dirco) e a veiculação dos mesmos por meio do Portal de Notícias da UFU (comunica.ufu.br), Portal Institucional da UFU (ufu.br), Portal de Eventos (eventos.ufu.br), redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram), Boletins Informativos da Rádio Universitária, entre outros. Páginas de Unidades Acadêmicas, Unidades Administrativas, Programas de Pós-Graduação e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufu.br.
Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão, vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
Exemplos de publicações que serão afetadas são a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externos à UFU envolvidos nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.
Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa (inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social.
Além disso, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo utilizada somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc) serão excluídos.
Outra medida afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, são permitidas apenas as marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo, e das instituições. Por exemplo, é permitido o uso da marca da UFU, mas não é permitido divulgar a logo de um programa da Universidade.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República pelo e-mail secom.eleicoes@presidencia.gov.br.
Mais informações:
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
Perguntas Frequentes
Esclarecimentos do Assessor Jurídico da Andifes
Modelos de publicidades permitidas e proibidas
Com informações de Mayra Cajueiro Warren - Agecom/UFSC
Palavras-chave: eleições 2018 TSE TRE universidades Dirco Comunica UFU
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