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Nova portaria

Membros da comunidade acadêmica que não se vacinaram contra a covid-19 serão encaminhados à Comissão de Mediação

Grupo foi instituído pela Reitoria da UFU para conduzir os procedimentos a serem adotados em relação a servidores e estudantes da instituição que não apresentarem comprovação do esquema vacinal contra a doença

Publicado em 30/03/2022 às 12:23 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:21

Painel instalado na entrada principal do Campus Santa Mônica foi repaginado recentemente. Alunos de graduação voltam às atividades presenciais no próximo dia 2 de maio. (Foto: Divulgação/Prefeitura Universitária)

Publicada nesta terça-feira (29/03), a Portaria Reito nº 313/2022, que cria a Comissão de Mediação e disciplina os procedimentos a serem adotados em relação a servidores e estudantes que não apresentarem a comprovação do esquema vacinal contra a covid-19, para acesso aos campi e demais espaços físicos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Conforme os primeiros artigos do documento, inicialmente, caberá aos diretores de unidades acadêmicas e/ou administrativas, pró-reitores, prefeito universitário e chefe de Gabinete remeter ao reitor - via Processo SEI, no modo restrito, e com cópia para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) -, as relações de servidores docentes e técnicos administrativos e de estudantes que não se vacinaram. O passo seguinte será dado por Valder Steffen Junior, que encaminhará os processos à Comissão de Mediação para instaurações dos devidos processos legais administrativos. Ao presidente da comissão, caberão estas instaurações, com o objetivo de ouvir esses membros da comunidade acadêmica e esclarecê-los a respeito da importância da vacinação para a convivência social e a saúde coletiva.

 

Punições previstas

Ao término de todos os procedimentos listados no artigo 6º da portaria, os processos seguirão à fase de conclusão e providências, que são explicados no artigo seguinte, aqui descrito: "Art. 7º Após exame acurado das razões apresentadas, a Comissão de Mediação deverá: / I- Registrar de forma circunstanciada os termos da reunião, colhendo assinatura de todos os presentes; / II- Informar aos(as) servidores(as), que optaram pela não vacinação, de que estão infringindo norma legal e regulamentar, o que pode levá-los(las) a ser parte em um Processo Administrativo Disciplinar, que poderá culminar, ao final, em diferentes graus de penalidades, consoante preconizado na Lei 8.112/90 em seus artigos 116, 117 e 142; / III- Informar aos(as) estudantes que não se convenceram da vacinação, de que estão infringindo normas vigentes, o que poderá levá-los(las) à perda do semestre letivo; / IV- Conferir ao(à) servidor(a) ou ao(à) estudante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do comprovante de vacinação, sob as penas da lei. / Parágrafo único. A Comissão encaminhará ao Reitor documento final indicando a penalidade a ser aplicada ou o arquivamento do Processo."

 

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