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Eleições 2014

Condutas vedadas aos agentes públicos federais

Orientações para período eleitoral

Publicado em 08/04/2014 às 09:50 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:11

Eleições 2014

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, as condutas dos agentes públicos federais no ano de eleições gerais, poderão, mesmo que legais, ser entendidos como abusivos, se de algum modo, puderem ser associados como benefício a certo candidato, partido político ou coligação. Para auxiliar na orientação destes, a Advocacia-Geral da União, em parceria com outros órgãos (Presidência da República, Casa Civil e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), publicou uma cartilha intitulada “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, indicando atos considerados devidos e indevidos durante o Período Eleitoral de 2014,

O período eleitoral deste ano ocorrerá de 5 de julho a 5 de outubro. Se houver segundo turno, até o dia 26 de outubro deste ano. A distribuição de materiais com a logomarca do Governo deve ocorrer até o dia 04 de julho, impreterivelmente.

A utilização da logomarca de Governo Federal (Brasil. País Rico é País sem Pobreza) deve ser suspensa em todos os meios, inclusive os digitais. A Justiça Eleitoral considera prática ilícita a distribuição de camiseta, chaveiro, boné, caneta, brinde, cesta básica ou quaisquer outros bens e material que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Considera-se agentes públicos da administração federal: os agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários, deputados, senadores e vereadores; os servidores públicos que ocupam cargos públicos e cargos comissionados, além dos próprios empregados que estão em órgãos da administração direta ou indireta; e ainda pessoas que são requisitadas para prestação de atividade pública, como, por exemplo, os próprios mesários da mesa receptora de votos, os recrutadores pra atividade militar, os gestores de negócios, estagiários e aqueles que são vinculados contratualmente com o Poder Público, como prestadores terceirizados de serviços, concessionários e delegados de função ou ofício público.

Para mais informações, acesse o site do MEC.

Palavras-chave: eleições 2014 conduta de agentes públicos eleições 2014

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