Publicado em 24/06/2014 às 15:24 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:11
O Governo Federal publicou um novo decreto, na última quinta-feira (19/06), que regulamenta a contratação de professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pelas Universidades Federais através do banco de professores equivalentes. Essa medida estabelece um limite de contratações de professores efetivos e substitutos para as universidades, por meio de concurso público, sem precisar de autorização específica dos ministérios da Educação e de Planejamento, Orçamento e Gestão. A medida vale exclusivamente para os casos em que houver vacância de cargos.
O banco de professores equivalentes tem o objetivo de estabelecer anualmente, para cada Universidade Federal, um número de vagas docentes, com base em unidades de professor-equivalente. Os cálculos devem ser feitos considerando o potencial de aproveitamento de vagas de cada instituição, levando em conta os professores efetivos e substitutos em exercício, além das perspectivas de expansão das universidades. A referência para cada professor equivalente é o professor de terceiro grau, classe adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor. Veja o decreto na integra no link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8259.htm
Palavras-chave: Professores contratação banco equivalente
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