Pular para o conteúdo principal
Fiscalização

Logística explica mudanças em eventos na UFU

Justiça Federal determina regras para uso dos campi

Publicado em 22/07/2014 às 16:59 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:11

A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município de Uberlândia, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) passe a fiscalizar a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas em todos os eventos promovidos em seus campi. Os responsáveis pela comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas nos campi da universidade terão que exigir a apresentação de carteira de identidade dos compradores e adotar medidas para que seja impedida a venda de bebidas a crianças e adolescentes. A UFU também terá que adotar medidas para controlar a poluição sonora e evitar eventuais excessos.

Segundo Wesley Marques, diretor de logística da UFU, na universidade existe a Resolução 08/2010, em que o Conselho Diretor dispõe sobre a utilização de espaços físicos dos campi para a promoção de eventos artísticos, científicos, culturais, esportivos, de lazer e sindicais. Marques declara que consta no documento que a venda de bebida alcoólica está terminantemente proibida para menores de idade e é obrigatória a apresentação do documento de identidade no ato da venda bebida alcoólica. O diretor afirma ainda que é exigido que os responsáveis pelo evento colem cartazes educativos e informativos sobre a proibição.

De acordo com Marques, a Prefeitura Universitária é responsável pela liberação do espaço físico e fiscalização de seu uso. Depois da liminar, o que diferencia é que “agora teremos que colocar alguém da universidade para fiscalizar a venda, se está ocorrendo de forma adequada ou não. O responsável por essa fiscalização será a Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial, que vai acompanhar o desenrolar da festa, gerando um boletim de ocorrência, um relatório detalhado que será encaminhado ao Ministério Público ao final de cada evento”, explica Marques.

Outro item que consta na resolução é a obrigatoriedade da verificação sonora, que é a medição de decibéis que ocorre na emissão dos sons emitidos durante as festas. Segundo Marques, neste momento, o decibelímetro, aparelho Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNPS), está com defeito e na Divisão de Manutenção em Equipamentos (Diman) para reparos. “Assim, todos os eventos que deveriam acontecer na universidade foram suspensos até que se conserte o aparelho”, ressalta.

Os solicitantes que descumprem as normas ao realizar as festas são punidos com a proibição da realização de novo evento em um prazo de 6 a 12 meses. Havendo dano ao patrimônio público, fica a cargo do solicitante ressarcir a UFU, repondo o patrimônio danificado.

Marques afirma que a Diretoria de Logística solicitou ao prefeito universitário, Reges Eduardo Franco Teodoro, que encaminhasse ao Conselho Diretor a proposta de renovar a resolução para ampliar restrições, atendendo ao documento emitido pelo juiz.

Ouça parte da entrevista com o diretor de logística em que ele explica o acordo feito com Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Clique aqui e veja as normas de utilização dos campi da UFU

Palavras-chave: eventos na ufu liminar sobre bebidas em eventos na universidade

A11y