Publicado em 11/09/2014 às 12:04 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:11
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) teve a Resolução Normativa (RN) nº 034/2014 publicada no Diário Oficial da União de 03/09/2014. A Resolução, que substitui a RN nº013/2008, visa à regulamentação a proteção ao conhecimento obtido pelas pesquisas apoiadas com auxílios e bolsas pelo CNPq.
Segundo a nova RN é de responsabilidade do bolsista, pesquisador e responsável pelos auxílios aprovados pelo CNPq, no Brasil ou no exterior: - zelar pela proteção ao conhecimento gerado a partir de projetos financiados pelo CNPq; - verificar, a qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir criações intelectuais passíveis de proteção: patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, marca e nova variedade de vegetais.
Também deve ser comunicado ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) a potencialidade de gerar criação tecnológica, assim como a publicação dos resultados da pesquisa em periódicos, anais de congressos, dissertações ou teses, ou qualquer outra forma de divulgação.
Para mais informações da RN acesse o link:
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2118692.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos com a Agência Intelecto pelo email atendimento@intelecto.ufu.br ou pelos telefones (34) 3239-4977 ou (34) 3239-4948.
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