Publicado em 23/02/2015 às 12:01 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:13
Grande parte das irregularidades que são cometidas pelo servidor público no exercício de suas atribuições no cargo acontece pela falta de conhecimento deste na legislação que o rege. A Lei 12.813, conhecida como Conflito de Interesse, envolve ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Seus requisitos e restrições abrangem ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses.
Segundo Adailton Borges de Oliveira, presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo da UFU (COPSIA) os trabalhadores que fazem parte da administração pública estão condicionados ao que está previsto na legislação pertinente. No caso dos servidores públicos federais, a lei 8112 de 11 de dezembro de 1990. “Essa é uma lei que não pode ser negociada nem barganhada, deve ser cumprida. Há direitos e deveres. Sempre que o servidor público tentar fazer com que a vontade particular dele se sobreponha ao que está descrito nesta lei de ordem pública, ele está ferindo o interesse público. Configurando assim, o Conflito de Interesse”, explica Oliveira.
Buscando amenizar o problema, a Corregedoria Geral da União (CGU) criou o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), que possibilita o envio das consultas e pedidos de autorização pelos agentes públicos via internet. As solicitações serão encaminhadas pelo Sistema diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar e podem encaminhar os pedidos eletronicamente à CGU.
O SeCI permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas.
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