Publicado em 09/06/2016 às 08:20 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:14
Foram aprovados 60 candidatos para o cargo de assistente em administração (foto: Marco Cavalcanti)
Nesta quarta-feira, 8/6, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a homologação da lista de candidatos classificados no concurso público objeto do edital nº 20/2016 que ofereceu 25 vagas para o cargo de assistente em administração da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Foram aprovados 60 candidatos, incluídos, neste número, os da reserva para negros (20%) e para pessoas com deficiência (10%).
A lista divulgada no DOU apresentaria 42 candidatos aprovados em ampla concorrência, 12 na reserva para negros e 6 na de pessoas com deficiência. No entanto, a listagem dos candidatos da ampla concorrência ficou com 45, já que 3 deles também estão registrados na lista da reserva de negros.
Na divulgação do número de candidatos classificados neste concurso, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) aplicou uma sistemática reformulada de composição da lista para que fosse respeitada a correta proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas para negros e para pessoas com deficiência, conforme estabelecido no edital.
Diferentemente do atual, no concurso referente ao edital 89/14, que também ofereceu vagas para a carreira de técnico administrativo (vários cargos) e cujo resultado foi homologado em 2015, foi aplicada uma sistemática diferente devido a falhas na interpretação da legislação, gerando uma listagem de classificados com número maior do que o exigido na aplicação da proporcionalidade. Consequentemente, verificava-se que mesmo nomeando todos os candidatos classificados na lista de ampla concorrência as demais listas não se esgotavam já que a proporcionalidade não era respeitada.
De acordo com a Progep, a decisão de modificação na forma de divulgação dos classificados no edital 020/16 busca atender a legislação vigente e garantir proporcionalidade correta na reserva de vagas para as pessoas com deficiência e para os negros.
Os recursos impetrados em relação à distribuição das vagas já foram respondidos pela Progep com base na legislação – informada no edital 20/2016 – que estabelece o número máximo de candidatos aprovados em relação ao número de vagas oferecidas por cargo (anexo II do Decreto nº 6.944/2009).
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