Publicado em 17/01/2019 às 16:57 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:56
Patrimônio genético se refere a espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza (Foto: Diélen Borges)
Os cientistas que trabalham com biodiversidade no Brasil devem cadastrar suas pesquisas, teóricas ou experimentais, no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).
O SisGen é uma plataforma eletrônica, criada pelo Decreto 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei 13.123, de 20 de maio de 2015. O objetivo é auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.
Patrimônio genético, de acordo com a Lei 13.123, é “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
A mesma lei define como conhecimento tradicional associado a “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”.
Segundo relatório divulgado na página no Ministério do Meio Ambiente, são 373 instituições validadas no SisGen - entre elas, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) - e, durante o primeiro ano, foram feitos 11.819 cadastros de acesso. Até o momento, a UFU tem cadastrados 149 pesquisadores e 222 atividades.
A responsável por habilitar o vínculo institucional do pesquisador da UFU junto ao SisGen é a diretora de Pós-Graduação, Eloisa Ferro. Na universidade existe também uma comissão interdisciplinar para acompanhar e assessorar a administração superior e a comunidade acadêmica nos cadastros no sistema.
Prazos
O SisGen foi lançado em 6 de novembro de 2017 e, conforme o Decreto 8.772, foi dado o prazo de um ano para que os pesquisadores regularizassem as informações no sistema. Quem não se cadastrasse estaria sujeito a sanções, como multa de até R$ 100 mil. A UFU chegou a enviar dois memorandos circulares - em 17 de julho e 20 de setembro de 2018 - a todas as unidades acadêmicas, alertando sobre a necessidade de cadastramento.
No fim do ano passado, porém, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético aprovou a prorrogação, por mais um ano - até 6 de novembro de 2019 -, do prazo para cadastro e regularização de algumas atividades, como projeto de pesquisa em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia (veja a lista completa de atividades prorrogadas na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação).
Precisam ser cadastradas as atividades realizadas desde 30 de junho de 2000 por pesquisadores que tiveram acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado e/ou fizeram exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo desse acesso.
Como fazer
O cadastro deve ser feito no site https://sisgen.gov.br, mas antes é preciso instalar o módulo de segurança. O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético elaborou um Manual do Usuário com mais informações.
No SisGen, o pesquisador deve cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior e remessa de amostra de patrimônio genético.
A interface permite solicitar a autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior e o credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ (fora do lugar de origem) que contenham amostras de patrimônio genético.
Também é possível notificar produto acabado ou material reprodutivo e obter comprovantes de cadastros, de remessa e de notificações; certidões do procedimento administrativo de verificação e atestados de regularidade de acesso.
Palavras-chave: SisGen patrimônio genético biodiversidade Ciência pesquisa
Política de Cookies e Política de Privacidade
REDES SOCIAIS