Publicado em 11/04/2022 às 11:15 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:21
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) recebeu com serenidade e vai cumprir a decisão exarada pelo titular da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia, no último dia 9 de abril, determinando que a instituição se abstenha de exigir a apresentação de comprovante vacinal contra a covid-19. Entretanto, considerando que esta decisão fere a autonomia universitária, contraria as orientações mais seguras da ciência e coloca em risco a saúde das pessoas, a UFU recorrerá da decisão junto às instâncias competentes.
A Portaria Reito Nº 315, de 11 de abril de 2022, suspende a aplicação das disposições da Portaria Reito nº 287/2022 no âmbito da universidade, enquanto perdurarem os efeitos da referida decisão judicial.
/sites/comunica.ufu.br/files/conteudo/noticia/anexo_portaria_suspensao_vacinal.pdf
Palavras-chave: comprovante vacinação COVID-19 UFU Atividades presenciais cursos de graduação #UFUcontraoCorona
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