A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) recebeu com serenidade e vai cumprir a decisão exarada pelo titular da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia, no último dia 9 de abril, determinando que a instituição se abstenha de exigir a apresentação de comprovante vacinal contra a covid-19. Entretanto, considerando que esta decisão fere a autonomia universitária, contraria as orientações mais seguras da ciência e coloca em risco a saúde das pessoas, a UFU recorrerá da decisão junto às instâncias competentes.
A Portaria Reito Nº 315, de 11 de abril de 2022, suspende a aplicação das disposições da Portaria Reito nº 287/2022 no âmbito da universidade, enquanto perdurarem os efeitos da referida decisão judicial.
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