Publicado em 06/02/2024 às 15:59 - Atualizado em 09/02/2024 às 13:40
A Lei de Cotas (Lei 12.711) para ingresso no ensino superior das Universidades Federais foi promulgada em 2012 e completou dez anos em 2022, ano em que estava previsto um debate na sociedade e no Congresso Nacional sobre o seu aprimoramento e continuidade. Perguntas como “Os cotistas apresentam um desempenho acadêmico tão bom quanto os seus pares de ampla concorrência?” Ou “A Lei é eficaz em promover uma maior igualdade de oportunidades e de rendimentos no mercado de trabalho?” nortearam a realização da pesquisa “Uma avaliação econômica da lei de cotas no ensino superior: o caso da Universidade Federal de Sergipe” em parceria com a UFS e que contou com o apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig).
Analisando os registros acadêmicos dos graduandos e egressos da UFS de 2013 a 2019, e lançando mão de ferramentas estatísticas e econométricas para controlar pelas diferenças observáveis entre os grupos, constatou-se que, dentro da universidade, os cotistas apresentam um desempenho nos cursos de graduação em média superior aos alunos de ampla concorrência. Esta vantagem se concentra, porém, até a mediana da distribuição de notas, acima disso há indícios de uma reversão a favor da ampla concorrência (ou seja, até o aluno mediano, cotistas se saem melhor, enquanto que entre os melhores alunos prevalecem os de ampla concorrência).
No que diz respeito aos impactos da lei nos indicadores de mercado de trabalho analisados, com base numa pesquisa de campo realizada com os egressos da UFS no início do ano de 2019 (com aqueles que já tinham se formado), constatou-se que os beneficiários da Lei de Cotas tendem a participar mais da População Economicamente Ativa (PEA) e a apresentar maior taxa de desemprego. Não há diferenças em termos dos indicadores ocupação (se o indivíduo está ou não trabalhando), se trabalha na área de formação ou quanto à estabilidade do vínculo.
Em termos de remuneração do trabalho, as análises mostram que os cotistas na média das remunerações se saem tão bem quanto os egressos de ampla concorrência. Contudo, nos percentis superiores de rendimento, isto é, entre os 25% e os 10% mais bem remunerados, os cotistas têm uma desvantagem salarial de cerca de 25%. As análises desagregadas para as categorias de cor e sexo indicam que essa desvantagem recai sobre cotistas não-brancos e mulheres, vis a vis a seus pares da ampla concorrência.
Este trabalho é o primeiro a olhar especificamente para os impactos da LEI 12.711 no mercado de trabalho, buscando evidências empíricas para além do mercado formal, graças à realização de uma pesquisa de campo.
Um vídeo-resumo de três minutos de duração sobre os resultados desta pesquisa encontra-se no seu canal do YouTube.
* Ana Maria de Paiva Franco (ana.paiva@ufu.br), coordenadora da pesquisa, é professora associada do Instituto de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia (Ieri/UFU) e tem como áreas de atuação a Economia da Educação e a Avaliação Econômica de Políticas Sociais. É graduada em ciências econômicas pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), tem mestrado em Teoria Econômica pela Universidade de Brasília (UnB) e doutorado em Teoria Econômica pela USP.
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Palavras-chave: Cotas equidade lei Ensino Superior
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