Publicado em 15/12/2025 às 15:53 - Atualizado em 15/12/2025 às 15:59
A Reitoria da Universidade Federal de Uberlândia publicou, na tarde desta segunda-feira, 15 de dezembro, uma nota manifestando preocupação em relação ao Projeto de Lei 6.170 / 2025, apresentado pelo Governo Federal para normatizar a reestruturação da carreira de Técnicas e Técnicos Administrativos em Educação (TAEs). A proposta, entregue ao Congresso Nacional em 03 de dezembro, contraria os termos do Acordo nº 11/2024, definidos nas negociações que encerraram as greves de TAEs em 2024 e vem sofrendo diversas críticas.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais do Ensino Superior (ANDIFES), que representa 69 instituições federais de ensino superior (IFEs) e dois centros federais de instituições tecnológicas (CEFETs), em sua 184ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno, ocorrida em 11 de dezembro, aprovou a publicação de manifestação contrária a redação proposta ao projeto de lei.
Conforme a nota, subscrita também pela UFU, o documento apresentado pelo Governo Federal precisa ser revisto para garantir que o “RSC [Reconhecimento de Saberes e Competências] seja compatível com os compromissos anteriormente estabelecidos e com o conteúdo originalmente aprovado no âmbito da CNSC [Comissão Nacional de Supervisão da Carreira]”. Reafirma, ainda, a preocupação das instituições a ela vinculadas com a manutenção do “compromisso com a valorização dos(as) servidores(as) e com políticas de pessoal que fortaleçam a atuação dos(as) técnico-administrativos(as) na educação superior pública”.
Leia abaixo as notas da UFU e da Andifes sobre o PL 6.170/2025
Nota da UFU sobre o PL 6.170/2025
A Universidade Federal de Uberlândia, soma-se às instituições de ensino federal coordenadas pela ANDIFES, para manifestar extrema preocupação com o Projeto de Lei 6.170/2025, que discorre sobre a política de pessoal das instituições federais, sem levar em conta os termos do Acordo nº 11/2024 e as proposições elaboradas pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC).
A manutenção do acordo, fruto de uma construção coletiva das representações da categoria, é essencial para garantir segurança jurídica, previsibilidade nas relações trabalhistas e o reconhecimento dos saberes acumulados ao longo da vida funcional das servidoras e servidores. Por esse motivo, a UFU recomenda a revisão do texto apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, garantindo os compromissos previamente assumidos de valorização à carreira de Técnica e Técnico Administrativo em Educação.
Nota da Andifes sobre os efeitos do PL 6.170/2025 na política de pessoal das Universidades Federais e CEFETs
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), após deliberação na 184ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno, manifesta preocupação com o conteúdo do Projeto de Lei nº 6.170/2025, especialmente quanto aos critérios para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos(às) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAE).
Para a Andifes, mudanças na carreira devem observar os compromissos firmados no Termo de Acordo nº 11/2024, resultado de negociação formal que definiu diretrizes essenciais para o seu aperfeiçoamento. Preocupa, portanto, que o PL nº 6.170/2025 não incorpore adequadamente as contribuições da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), órgão legalmente responsável por propor normas relativas à carreira TAE e cuja atuação se baseia em análise técnica e diálogo democrático.
Diante disso, a Andifes defende a revisão do texto atualmente apresentado, de modo que a regulamentação do RSC seja compatível com os compromissos anteriormente estabelecidos e com o conteúdo originalmente aprovado no âmbito da CNSC. Reafirma, ainda, seu compromisso com a valorização dos(as) servidores(as) e com políticas de pessoal que fortaleçam a atuação dos(as) técnico-administrativos(as) na educação superior pública.
Subscrevem esta nota todas as Instituições da Andifes.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ)
Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
Universidade Federal do ABC (UFABC)
Universidade Federal do Acre (UFAC)
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Universidade Federal do Amazonas (UFAM)
Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE)
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Universidade Federal do Ceará (UFC)
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
Universidade Federal de Catalão (UFCAT)
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR)
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS)
Universidade Federal de Goiás (UFG)
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
Universidade Federal de Jataí (UFJ)
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)
Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
Universidade Federal do Pará (UFPA)
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
Universidade Federal do Piauí (UFPI)
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)
Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
Universidade Federal de Roraima (UFRR)
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ)
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Universidade Federal do Tocantins (UFT)
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Universidade Federal de Viçosa (UFV)
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Universidade de Brasília (UnB)
Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA)
Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
Universidade Federal do Vale de São Francisco (UNIVASF)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
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Palavras-chave: Nota UFU Projeto de Lei nº 6.170/2025
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