Publicado em 20/12/2023 às 09:56 - Atualizado em 20/12/2023 às 10:57
O Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs), informa aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que recebem o auxílio-saúde por meio de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Associação dos Docentes (Adufu) e planos da Aliança Administradora que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2022 e 2023.
Considerando o contexto e as peculiaridades próprias da Universidade Federal de Uberlândia, e seguindo as orientações constantes na INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN /MGI Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Setor de Saúde Suplementar da UFU reforça que o prazo para entrega da comprovação referente aos anos de 2022 e 2023 é até 29 de fevereiro de 2024.
Atenção:
Aqueles que ainda não comprovaram os gastos deverão apresentar ao Setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro até dezembro dos anos de 2022 e 2023 ou dos meses em que estiveram vinculados a outro plano de saúde fora do contrato licitado pela UFU com a Unimed Uberlândia, juntamente com o formulário de cada ano de pagamento a ser comprovado ou mediante preenchimento de formulário próprio no SEI, para a abertura do processo eletrônico.
O endereço do Setor de Protocolo (Sepro) é na Reitoria, no Bloco 3P do Campus Santa Mônica - Av. João Naves de Ávila, 2121 - CEP 38400-902 - Uberlândia - MG.
Orientações para entrega diretamente por meio do SEI:
Abertura do processo no SEI:
Acessar o formulário:
Preencher formulário:
Incluir os comprovantes de pagamento:
O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).
Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:
Caso não haja a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado um processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.
No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe aos servidores informar imediatamente ao Sesas para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento.
Para demais dúvidas, os servidores devem entrar em contato, via mensagem de WhatsApp, ao número (34) 99196-0424, ou pelo e-mail saudesuplementar@dirqs.ufu.br e perguntar a situação de sua comprovação, não esquecendo de colocar seu nome completo e número do CPF.
Política de Cookies e Política de Privacidade
REDES SOCIAIS