Publicado em 09/02/2026 às 09:03 - Atualizado em 09/02/2026 às 09:13
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) esclarece os principais aspectos relacionados à Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) e ao contexto que motivou a edição da Portaria PROGEP nº 203, de 03 de fevereiro de 2026, que passa a disciplinar a matéria.
A Portaria foi editada com o objetivo de atualizar e uniformizar critérios, corrigir assimetrias na aplicação do instrumento, fortalecer a segurança jurídica e alinhar a ADS às diretrizes legais e administrativas vigentes. A medida busca conferir maior clareza aos procedimentos, assegurar tratamento isonômico entre as servidoras e os servidores e preservar a finalidade institucional da ADS como instrumento de desenvolvimento profissional.
A ADS é concedida de forma condicionada, considerando o interesse institucional, a viabilidade das unidades e a compatibilidade com a situação funcional do servidor, não se caracterizando como direito adquirido nem como mecanismo de flexibilização irrestrita da jornada de trabalho.
Nesse contexto, a concessão da ADS pressupõe compatibilidade com as responsabilidades inerentes às funções exercidas pelo servidor. Assim, considerando as atribuições e o regime de dedicação exigidos dos ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD), a ADS não se mostra compatível com o exercício dessas funções, em consonância com o disposto no art. 19, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
Esclarece-se, ainda, que a ADS não é compatível com a realização de cursos em nível de formação equivalente ao já alcançado pelo servidor. Essa diretriz visa preservar a finalidade institucional do instrumento, assegurando que as ações de desenvolvimento estejam voltadas à ampliação efetiva de competências necessárias ao exercício das atribuições do cargo, evitando sua utilização para percursos formativos de interesse predominantemente individual.
Por fim, a ADS não se destina à liberação de tempo exclusivo para a escrita de dissertação ou tese. Contudo, é admitida quando o plano de trabalho contempla atividades de pesquisa, de natureza teórica e/ou empírica, diretamente vinculadas ao desenvolvimento profissional. Nesses casos, havendo concomitância entre pesquisa e escrita, é possível a concessão da ADS, desde que observados os critérios estabelecidos.
A Universidade Federal de Uberlândia reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores, a transparência dos critérios adotados e o diálogo permanente com a comunidade universitária.
Sebastião Elias da Silveira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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